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Idec sugere novos prazos para atendimento de beneficiários

Fonte: CQCS Data: 14 março 2011 Nenhum comentário
A ANS (Agência Nacional de Saúde) encerrou no último dia 4 a consulta pública relacionada à proposta de norma sobre garantia de atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Entre os temas abordados na proposta, está o cumprimento de prazos máximos para atendimento dos beneficiários, como a realização de consultas básicas, exames e internações.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defendeu novos prazos para os atendimentos dos consumidores de planos de saúde. Nos procedimentos de alta complexidade e internações agendadas, por exemplo, o instituto defende um prazo de até 14 dias, enquanto o sugerido pela ANS foi de 21 dias.

Além disso, o Idec sugeriu que a contagem de dias para o atendimento seja baseada em dias corridos e não em dias úteis, como o proposto. "A diminuição dos prazos garante a qualidade no atendimento ao consumidor e possibilita à operadora a reserva de tempo suficiente para tomar as providências necessárias para a marcação do procedimento", afirmou a advogada colaboradora do Idec, Daniela Trettel.

Para consultas básicas, como clínica médica, ginecologia, cardiologia e ortopedia, por exemplo, a ANS sugere um prazo de até sete dias úteis, enquanto o Idec propôs um período de cinco dias corridos. Para especialidades como oncologia e geriatria também foi proposto o prazo de cinco dias corridos. "A fragilidade da saúde do idoso e a gravidade do diagnóstico de câncer são questões que devem ser levadas em conta, por isso, a necessidade da inclusão dessas especialidades entre as consultas básicas", explicou a advogada.

Consulta pública

Além de propor prazos máximos para atendimento, a consulta pública aborda a obrigatoriedade da existência de prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, médicos e laboratórios) em todos os municípios que integram a área de abrangência do plano de saúde contratado.

A proposta prevê também que a operadora garanta o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município, nos casos em que não houver prestador de serviço de saúde credenciado em determinada cidade da área de abrangência do plano.

Ainda neste sentido, como opção, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, assim como o seu retorno à localidade de origem, ou reembolsar, integralmente, o custo pago pelo beneficiário pelo serviço ou procedimento realizado.

A consulta teve o objetivo de estimular as operadoras de planos de saúde a promoverem o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura e estabelecer equilíbrio na relação de consumo firmada no ato da compra do plano de saúde, ao garantir que o segurado tenha acesso a tudo aquilo que contratou.
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