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Corretores se mobilizam para regulamentar atuação no ramo Saúde

Fonte: Segs Data: 13 julho 2015 Nenhum comentário

 

Por iniciativa da Fenacor, foi constituída uma comissão para discutir o papel do corretor no ramo Saúde e apresentar propostas para aperfeiçoar as normas vigentes. Segundo o presidente da Fenacor, a falta regulamentação específica para a atuação dos corretores de seguros na saúde suplementar é uma “falha” que precisa ser corrigida.
 
Embora possuam características semelhantes, basicamente pela oferta de serviços de assistência médica diferenciados, os planos privados de assistência à saúde são diferentes do seguro Saúde. A principal diferença é o reembolso das despesas médico-hospitalares e a livre escolha de prestadores de serviços médicos oferecidas apenas pelo seguro Saúde. Como bem explica o advogado Alexandre Herlin, em artigo publicado na revista Cadernos de Seguro (ed. 183), a Lei nº 10.185/2001 acaba com qualquer controvérsia ao confirmar a existência do seguro saúde, enquadrando-o como plano privado de assistência à saúde, e a seguradora nele especializada como operadora de plano de assistência à saúde. 
 
Tal enquadramento, segundo o advogado, foi produzido meramente com finalidade regulatória, para efeito das Leis nº 9.656/98 (que regula o funcionamento das atividades inerentes à assistência à saúde) e nº 9.961/2000 (que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar). “Isto é, com o único propósito de transferir da Susep para a ANS a competência para registrar os contratos de seguro Saúde e autorizar e fiscalizar o funcionamento das seguradoras neles especializadas”, registra Herlin.
 
Também diferem as obrigações das empresas que operam no ramo de saúde. A seguradora assume o risco de pagar pelo dano sofrido ou despesa incorrida, nas condições e nos limites pactuados, nos termos dos artigos 757 a 802 do Código Civil. Já para a operadora de plano de saúde, sua obrigação é prestar serviço, cujo objeto consiste em uma obrigação de fazer, na qual se compromete a trabalhar sob as ordens e a fiscalização do tomador, conforme definido nos artigos 593 a 609 do Código Civil.
 
“Corrigir a falha” 
 
Mas, se a lei distinguiu bem o seguro saúde dos planos de saúde, inclusive no âmbito das obrigações, “falhou” em relação ao corretor de seguros que atua no ramo saúde. Esta é a opinião do presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio. Segundo ele, “falta uma regulamentação específica para a atuação dos corretores de seguros na saúde suplementar”. No intuito de corrigir essa “falha”, a Fenacor acabou de criar uma comissão “para discutir o papel do corretor no ramo Saúde e apresentar propostas para aperfeiçoar as normas vigentes”.
 
Nomeado presidente da comissão pela Fenacor, Amilcar Vianna, vice-presidente do Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ), explica por que é necessária a regulamentação específica da atividade. “O ramo de saúde era regulamentado pela Susep, que entende a figura do corretor. Com a criação da ANS, o corretor não foi devidamente observado. Corretores respondem pela distribuição de seguros de Saúde e planos de saúde e como intermediários são responsáveis, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, cabe uma regulamentação tendo em vista a imensa responsabilidade envolvida”, diz. 
 
Segundo Vianna, “o papel do corretor no ramo de saúde”, que será discutido pela comissão, é, atualmente, o mais complexo entre os ramos de seguros. “Porque garante o que temos de mais valioso. Contar com profissional que conheça o setor e possa defender os interesses do segurado mantendo o equilíbrio dos contratos é fundamental”, afirma. 
 
Para ele, junto com a regulamentação, a capacitação pode aumentar a força de venda, incluindo outros profissionais que atuam na área. “É importante que tratemos do treinamento e capacitação desses profissionais. Indivíduos preparados, conhecedores da matéria, auxiliarão o desenvolvimento do setor como bons corretores”, diz.
 
Vianna está convencido de que contará com o empenho do segmento para superar eventuais dificuldades no processo de regulamentação. “Não há duvida que uma iniciativa pioneira que envolve um mercado pujante como o de saúde terá que enfrentar algumas dificuldades. Mas, os resultados serão positivos para todos, em especial, para os consumidores. É isso que nos motiva”, diz. Sem fixar prazos, ele adianta que os próximos passos envolverão reuniões com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) para o desenvolvimento de agenda conjunta.

 

 

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