Desde o dia 18 de fevereiro,
caminhoneiros de todo o Brasil protestam pela redução no preço do
diesel e do pedágio, tabelamento dos fretes e a sanção, por parte
da presidente Dilma Rousseff, de mudanças na legislação que
flexibiliza a jornada de trabalho (a categoria quer a liberação de
mais horas trabalhadas por dia para aumentar os ganhos).
Os manifestantes já fizeram
bloqueios em rodovias do Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O protesto afeta a produção de
alimentos, exportações e abastecimento de combustíveis.
Na terça-feira (24/02), os
manifestantes fecharam o acesso ao maior porto brasileiro, em
Santos/SP, e a polícia usou bombas de efeito moral para dispersar
os caminhoneiros.
Seguro
José Geraldo da Silva presidente do
CIST 1No seguro de transporte, há dois lados a serem considerados:
o embarcador e o transportador. “Ambos consomem o seguro, tanto
para viagens nacionais quanto internacionais, em todos os modais”,
explica José Geraldo Silva, presidente do CIST – Clube
Internacional de Seguro de Transporte.
Para ter cobertura para eventos
como os que estão ocorrendo agora nas estradas brasileiras é
necessária a cláusula de greve no contrato de seguro. “É uma
cláusula adicional que cobre tumulto e greve”, conta Silva,
exemplificando: se uma empresa tiver esta cobertura, os seus
produtos que forem danificados durante o período da greve estarão
cobertos.
Entretanto, Silva lembra que no
Brasil é pouco comum a contratação desta cobertura pela questão do
custo. Além disso, esta cláusula está disponível apenas para o
seguro contratado pelo embarcador. Para o transportador, a
mercadoria só está coberta em casos de danos sofridos em acidentes
decorrentes de riscos cobertos.