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Seguradoras proibidas de diferenciar prêmios segundo o sexo

Fonte: Dinheiro Digital Data: 11 fevereiro 2015 Nenhum comentário

As seguradoras não podem cobrar prémios diferentes a homens e mulheres, segundo um diploma hoje publicado, com efeitos retroativos a 2012, ano em que as companhias ficaram proibidas de diferenciar preços em função do género mas mantendo algumas exceções.

Até há bem pouco tempo era frequente o preço do seguro automóvel ser mais elevado para um segurado homem, porque estatisticamente as mulheres registam menos acidentes, sendo consideradas de risco inferior.

A lei hoje publicada reforça a proibição que já tinha sido decretada em 2008, através da publicação de um diploma que proibiu que a diferenciação de género resultasse em prémios e prestações de seguros diferentes. Mas apesar dessa proibição, a lei ainda admitia diferenciações nos prémios e prestações individuais de seguros e outros serviços financeiros “desde que proporcionadas e decorrentes de uma avaliação do risco baseada em dados atuariais e estatísticos relevantes e rigorosos”.

Esta possibilidade é agora eliminada, pela revogação desses artigos do diploma de 2008, mas a lei hoje publicada admite ainda um regime transitório com diferenciações nos prémios e prestações individuais dos contratos de seguro celebrados até 20 de dezembro de 2012, inclusive, “desde que proporcionadas e decorrentes de uma avaliação do risco baseada em dados atuariais e estatísticos relevantes e rigorosos”.

Os contratos de seguro celebrados a partir de 21 de dezembro de 2012 vão ter de ser adaptados, no prazo de 90 dias, às exigências resultantes do diploma hoje publicado. Esta nova lei surge na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça que declarou inválidas aquelas exceções de discriminação em função do sexo, por violarem o princípio da igualdade, uma decisão que tem efeitos a partir de 21 de dezembro de 2012.

 

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