O
percentual de adimplência das operadoras de planos de saúde quanto
ao pagamento administrativo do ressarcimento ao Sistema Único de
Saúde (SUS) está sendo informado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), como serviço de utilidade pública e medida de
transparência com o consumidor. A listagem tem atualização
periódica prevista.
O
processo do ressarcimento é feito a partir da identificação de um
beneficiário de plano de saúde que tenha sido atendido no SUS em
procedimento coberto por seu plano. A partir daí, a ANS notifica a
operadora e cobra a restituição dos valores gastos pelo sistema
público com esse beneficiário.
O
levantamento considera todas as operadoras que foram cobradas na
história do ressarcimento ao SUS até maio de 2014, o que
corresponde a um total de 1.493. Entre as operadoras de pequeno
porte (aquelas com até 20 mil beneficiários), 25% estão em dia com
os pagamentos. Entre as de médio porte (entre 20 mil e 100 mil
beneficiários), 16%. Entre as de grande porte (acima de 100 mil
consumidores), são 20%.
Do
total de 1.493 operadoras que constam na listagem, 835 estão com
registro ativo na ANS atualmente. Deste conjunto de operadoras
ativas, 46% possuem índice de adimplência entre 75% e
100%.
Como
é o cálculo
O
cálculo do percentual de adimplência das operadoras é feito a
partir da soma dos valores pagos e valores em parcelamento,
divididos pelos valores cobrados relativos ao ressarcimento ao
SUS. Não estão incluídos os valores relativos aos depósitos
judiciais efetuados por operadoras que questionam judicialmente os
débitos apontados.
A
publicação deste índice integra as ações do eixo 6 da Agenda
Regulatória da Agência (2013-2014) – Integração da Saúde
Suplementar ao SUS, como parte do Projeto 6.3 voltado a divulgar
informação sobre o percentual de pagamento administrativo das
operadoras ao ressarcimento ao SUS.