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ANS decreta portabilidade extraordinária de carências

Fonte: ANS Data: 13 fevereiro 2014 Nenhum comentário

Devido ao grave risco à continuidade de assistência aos beneficiários da Fundação Assistencial dos Servidores do INCRA – FASSINCRA, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 13/02/2014, a Resolução Operacional nº 1610 determinando a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da operadora.

A medida consiste em garantir a todos os 8.792 beneficiários (incluindo dependentes, aposentados e pensionistas) o direito de escolha de um novo plano, sem a necessidade de cumprir novas carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para a portabilidade vai até 14/04/2014 (60 dias). Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumpri-la na operadora de destino.

Para facilitar o exercício da portabilidade extraordinária, os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários da Fassincra poderão ser consultados através do módulo geral do guia de planos. Com base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente. Cabe informar que esta portabilidade não estabelece um valor de pagamento ou uma faixa de preço. O consumidor deve buscar o plano que melhor lhe atenda.

Ressaltamos que normalmente as autogestões não são elegíveis para receber beneficiários por portabilidade. Porém, excepcionalmente, por se tratar de servidor/empregado público, a ANS identificou que será possível a portabilidade para outra autogestão que possua previsão estatutária para ingresso deste tipo de beneficiário.

Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. No caso de mudança de plano coletivo, faz-se necessária a comprovação do vínculo com empresa.

No caso de dúvidas, o beneficiário deve entrar contato com o INCRA pelo telefone (61) 3411-7186 ou com o Disque ANS (0800 701 9656).

 

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