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Operadoras de planos de saúde já receberam 45 mil queixas

Fonte: Jornal Hoje Data: 02 agosto 2013 Nenhum comentário

A falta de cobertura e os reajustes abusivos são algumas das 45 mil reclamações contra as operadoras de planos de saúde feitas neste ano na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A carta do plano de saúde anunciando o aumento de mais de 100% pegou a auxiliar de limpeza, Solange Aparecida Domingos Fernandes, e seu marido, o zelador Rubens Fernandes,  de surpresa. “Eu pagava o valor de R$ 219,96. Aí em janeiro de 2013, quando chegou a fatura, levei um susto. Foi para R$ 476,58”, relata Solange.O casal precisou pedir ajuda à filha para continuar pagando e não perder o plano de saúde.   “Eu vou gastar metade do meu salário com plano de saúde. Com esse aumento, ultrapassa até um pouco”, conta Rubens.Os planos individuais são divididos em dois grupos: aqueles adquiridos depois de 1999, que são reajustados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e os planos contratados antes disso, que vale o que está no contrato.

Já nos planos coletivos, aqueles contratados pelo empregador, sindicato ou cooperativa, o reajuste deve ser acertado entre o grupo e o plano de saúde. “Se o consumidor tiver alguma dúvida, pode formular uma consulta a ANS. A agência responde sobre abuso ou não de determinados reajustes”, explica Horácio Xavier Franco Neto, do núcleo de defesa do consumidor da Defensoria Pública de São Paulo.Outra discussão é o cancelamento do plano de saúde por atraso no pagamento. A operadora só pode cancelar o plano quando houver atraso de 60 dias consecutivos ou não, durante um ano. Neste caso, o consumidor deve ser avisado antes sobre a rescisão. Já a carência não existe quando o paciente precisa de um atendimento de urgência. Na terça-feira passada (30), o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma indenização de R$ 8 mil a uma segurada que não conseguiu autorização para uma cirurgia de emergência.

O plano argumentou que "não havia superado o prazo de carência estabelecido em contrato". Segundo a decisão, a "recusa do plano de saúde foi abusiva. Ao negar autorização em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral".“A gente entende que prevalece a vida do consumidor, a sua integridade, a sua saúde e não apenas a liberdade contratual”, diz Horácio.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo informou que orienta sempre as operadoras para cumprir as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Portal Multicalculo

Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

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