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Planos de saúde querem 10% de reajuste; ANS decide em maio

Fonte: Diário do Nordeste Data: 22 abril 2013 Nenhum comentário

A decisão só deve sair depois de a proposta passar pelo crivo dos ministérios da Fazenda e do Planejamento

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de saúde suplementar no País, defende aumento de 10% nos valores dos planos, embora não acredite que o percentual seja aprovado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A ANS, reguladora das prestadoras, deve anunciar o reajuste em maio, após a proposta passar pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Segundo a Abrange, os custos das operadoras tiveram alta de 16,4% em 2012.
O presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, tem certeza de que a Agência não aprovará o pedido. Isso porque o índice de 10%, caso aceito, ficaria acima da inflação registrada no País nos últimos 12 meses, que corresponde a 6,59%, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
"O governo está tentando segurar a alta nos preços de qualquer maneira", afirma. Em 2012, os planos tiveram aumento de 7,93%, índice quase 2,5 ponto percentual acima do concedido pela ANS em 2008.

Justificativa

Para justificar o pedido de reajuste de "dois dígitos", Arlindo de Almeida argumenta que, com base em levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), os custos das operadoras de saúde suplementar tiveram alta de 16,4% no último ano.
"Esse crescimento engloba apenas os planos individuais e familiares. Os empresariais, em que as negociações acontecem entre as prestadoras e os empresários, registraram alta nos gastos em torno de 12%. As operadoras grandes foram as que mais tiveram prejuízos", fala.

Arlindo de Almeida informa que, para compensar os custos das operadoras, "reconhecidos pela própria ANS", o governo deve garantir às empresas desonerações em alguns impostos federais.
"Mas, ainda não sabemos como será essa compensação", declara, criticando o fato de o reajuste precisar passar pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. "De técnico, essas pastas não têm nada. Têm muito de político", argumenta o presidente da Abrange.

Resposta

A ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, preferiu não se manifestar sobre as possíveis desonerações e nem a respeito da possibilidade de aceitar o aumento de 10% nos planos, defendido pela Abramge.
"O que podemos dizer é que a ANS está procedendo de forma usual para que o percentual de reajuste anual para os planos de saúde seja divulgado em maio de 2013", comunicou o órgão, em nota enviada à reportagem do Diário do Nordeste.

A ANS define o reajuste dos planos de assistência médica com ou sem odontologia individuais/familiares novos, contratados desde 2 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98.

Conforme o órgão, o universo de planos individuais/familiares novos no Brasil é de 8.416.778, segundo dados de dezembro de 2012. No total, são 47.943.091 beneficiários.

Diferença entre os planos

O plano individual é uma boa opção para quem não tem dependente e não tem como participar de um plano empresarial. O assegurado tem direito a serviços como tratamentos, exames, consultas, internações e outros procedimentos médicos e/ou odontológicos. Os serviços, a rede credenciada e o tipo de acomodação depende da escolha da classe de plano.

Já o plano empresarial é um plano coletivo que tem uma relação direta com a empresa onde o beneficiado trabalha. Pode ser totalmente ou parcialmente pago pela empresa. Ao contrário do plano individual, o plano empresarial, geralmente, permite que dependentes sejam incluídos. Possuem uma cobertura básica, com restrições de atendimento por região e nas acomodações, mais isso também varia conforme a operadora.

Planos familiares, como o próprio nome diz, precisam ser feitos por pessoas que sejam parentes ou que morem juntas (união estável). Existe um titular, a pessoa responsável pelo contrato, e os dependentes, os que fazem parte da família.

PROTAGONISTA

Consumidor teme reajuste muito elevadoTodos os meses, a aposentada Edméa Eridam Menezes, 90 anos, paga R$ 788 para manter seu plano de saúde, valor que considera caro. Por isso, teme que o próximo reajuste seja muito elevado. Para ela, 10% de aumento é um absurdo, pois o brasileiro já está pagando muito caro por outros serviços e produtos.Edméa Eridam Menezes.

Ouvidorias serão criadas para atender consumidor

Brasília. Operadoras de planos de saúde terão que implantar ouvidorias, vinculadas às suas estruturas organizacionais, com o objetivo de reduzir os conflitos entre beneficiários e empresas. Depois de inúmeras discussões, foi publicada, no dia 4 de abril, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 323, da Agência Nacional de Saúde (ANS). A resolução dispõe sobre a instituição de unidade organizacional específica de ouvidoria pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A Resolução Normativa obriga as prestadoras - tanto da modalidade médica, como odontológicas - a criarem ouvidorias para atender seus usuários. "O objetivo da norma é criar um canal onde os usuários poderão manifestar-se sobre o seu plano de saúde, tanto reclamando como elogiando", conta Sueny de Almeida Medeiros, especialista em Direito Processual Civil da Veloso de Melo Advogados.

A advogada explica que as operadoras terão o prazo para a implantação da ouvidoria, que deve variar de acordo como com a quantidade de beneficiários, da seguinte forma: 180 dias para as operadoras que possuem número igual ou superior a 100 mil beneficiários; e 365 dias para as que possuem menos de 100 mil beneficiários.

Além do prazo para implantação, as prestadoras terão 30 dias para indicar os ouvidores titulares e substitutos, o meio de contato, e promover o cadastramento da ouvidoria, conforme formulário disponível no site da ANS.

A resolução determina, ainda, como será a estrutura da ouvidoria a ser criada pela operadora, que deverá possuir um ouvidor titular e um substituto.

Também serão disponibilizados canais de contato específicos, protocolos de atendimento e equipes capazes de responder às demandas surgidas no prazo máximo de sete dias úteis. Este prazo poderá ser repactuado com o beneficiário, nos casos excepcionais ou de maior complexidade, desde que não ultrapasse 30 dias úteis.

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Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

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