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Esclarecimento sobre processos na ANS

Fonte: ANS Data: 13 março 2013 Nenhum comentário

Em relação às matérias publicadas em 10 e 11 de março, na Folha de São Paulo, intituladas “Agência leva 12 anos para julgar plano de saúde” e “Plano de saúde muda de nome e foge de punição”, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:

1) Em relação aos processos julgados pela diretoria da ANS em janeiro e fevereiro/2013, incluem-se taxas, ressarcimento ao SUS e Doenças e Lesões Preexistentes (DLP). Nem todos, portanto, são referentes a queixas de consumidores. Conforme divulgado pela própria Folha de São Paulo, a maioria destes processos são de 2005 para cá. Dos mais de 700 processos, dois são de 2001. O que os números demonstram, portanto, são exceções.A Agência Nacional de Saúde Suplementar, como qualquer outro órgão público, deve obedecer à Lei  9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. A lei permite à operadora condenada em última instância ampla defesa e contraditório.

2) A indicação dos diretores da Agência Reguladora é feita pela Presidência da República, que os encaminha para a Casa Civil, onde é realizada criteriosa pesquisa sobre o canditado. Após aprovação na Casa Civil, o candidato é encaminhado para sabatina no Senado Federal e, ainda, submetido a votação em plenário. Somente, então, o candidato pode tomar posse como diretor da Agência. Veja aqui o currículo dos diretores da ANS.

3) Qualquer decisão, inclusive eventuais anulações de multa feitas pela diretoria colegiada da ANS, são embasadas em voto técnico e o processo se torna público, disponível para consulta. O voto não é publicado em ata da diretoria colegiada devido ao grande volume de documentos que teria de ser publicado em Diário Oficial. Mas o processo é público e sujeito a consulta – ratificada pela implantação do e-SIC na ANS – após a decisão da diretoria.

4) Todas as operadoras que tiveram pelo menos um plano suspenso por garantia de atendimento tiveram seus nomes divulgados. Entretanto, quatro delas tiveram todos os planos suspensos já que estavam em regime especial de Direção Fiscal ou Direção Técnica com decretação de alienação compulsória de carteira.

5) A Unimed Rio solicitou eletronicamente o registro de novos produtos dias antes do pedido de suspensão de seus planos. Não seria possível prever, portanto, suspensões por garantia de atendimento. Assim, é incorreto afirmar que a operadora mudou o nome dos planos para fugir da punição.

6) A Unimed Rio apresentou declaração de rede diferente para os novos planos registrados que, portanto, não são análogos aos planos com comercialização suspensa.

7) Apesar da Unimed Rio ter suspendido voluntariamente os seus planos, a ANS continuou monitorando a assistência prestada aos beneficiários da operadora. Como não houve melhora, a ANS convocou-a para assinar um Termo de Compromisso em fevereiro se comprometendo a implementar melhorias no canal de relacionamento com os clientes, na estrutura de sua rede assistencial e na redução das reclamações referentes ao cumprimento dos prazos. Esta informação foi divulgada em entrevista coletiva realizada em Brasília no dia 10 de janeiro de 2013 e amplamente divulgada pela imprensa brasileira.Todas as decisões da diretoria colegiada da ANS, inclusive as referentes à garantia de atendimento, foram tomadas com base nas normas regulatórias vigentes na época da decisão. Não houve descaso e não há favorecimento de quem quer que seja. Em qualquer caso que haja suspensão voluntária de produtos, a operadora continua obrigada a cumprir todas as regras de acesso e cobertura e a ANS a monitorar continuamente a qualidade assistencial. Não é proibido às operadoras com comercialização suspensa de alguns planos de fazerem o registro de novos produtos na ANS. Estes são monitorados e, caso os beneficiários não sejam bem atendidos, as operadoras terão novamente a comercialização suspensa.As operadoras que tiveram planos suspensos e solicitaram registro de novos produtos foram convocadas para esclarecer quanto às características destes produtos, informando sua  capacidade para atender outros clientes. Desde o ano de 2011 está sendo desenvolvido um novo sistema de registro de produtos na ANS, previsto para ser implementado em 2013.

8) Todas as informações solicitadas pelo veículo foram dadas prontamente pela ANS.

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