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Planos de saúde terão limite de tempo para atendimento

Fonte: CQCS Data: 29 junho 2010 Nenhum comentário
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está de olho nas "filas de espera", que chegam a dois meses, para atendimento de profissionais como ginecologistas e neurologistas, via convênios médicos. A ANS iniciou uma pesquisa, que vai até o próximo dia 5, em que as operadoras de planos de saúde compulsoriamente deverão enviar dados sobre o tempo que levam para autorizar procedimentos demandados pelos consumidores. O próximo passo será criar um grupo técnico para discutir uma regra definindo o tempo máximo para essa espera. No Brasil, são 43,1 milhões de usuários de planos de saúde. Em Pernambuco, há 1,1 milhão.

Em março passado, às vésperas de deixar a presidência da agência reguladora, o ex-titular da ANS, Fausto Santos, adiantou que o órgão já estudava uma norma para amenizar a demora, que virou recorrente no mercado. Ele admitiu distorções na saúde privada, em especial o fato de os médicos e profissionais da área darem preferência a atendimentos particulares, em detrimento de consumidores de planos.

Na ocasião, o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge Nordeste), Flávio Wanderley, afirmou que a demora nos atendimentos seria fruto de decisões dos próprios médicos, que preferem estabelecer cotas para os clientes de planos, com remuneração mais baixa, justamente para deixar mais espaço na agenda para pacientes particulares, que pagam o valor integral da consulta.

Para a presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, o maior problema é o modo como os planos estruturam suas redes de atendimento, que em geral passaram a dar preferência à chamada rede preferencial. Ou seja, criaram consultórios próprios para atender a seus clientes, com uma rede auxiliar de profissionais bastante enxuta.

Através da pesquisa com as operadoras, a agência reguladora vai mapear o passo a passo das liberações de coberturas, desde o momento em que as empresas autorizam os procedimentos solicitados pelos consumidores até a realização efetiva da prestação dos serviços.
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