Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4542/12 proíbe
estrangeiros (pessoas físicas ou jurídicas) de serem sócios
majoritários em operadoras de planos de saúde nacionais.
Segundo a proposta, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), a
participação de estrangeiros nas empresas do setor deverá ser
aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e eles
somente poderão ter sociedade com uma operadora.
Quando houver capital estrangeiro na sociedade, o contrato de
constituição da empresa deverá conter a transcrição do ato da ANS
que concedeu a autorização, além das cláusulas estipuladas pelas
partes e normatizadas pelo Código Civil. O contrato terá de conter,
ainda, os documentos comprobatórios de constituição e licença para
seu funcionamento no Brasil.
Controle
O projeto deixa explícito que as novas regras somente valerão
para os contratos novos, mas as sociedades antigas também deverão
ser autorizadas pela ANS.
Eleuses Paiva explica que a legislação nacional proíbe a
participação de capital estrangeiro em hospitais brasileiros, mas
não em operadoras de saúde. A preocupação, segundo ele, é que
gigantes multinacionais assumam o controle do sistema de saúde
brasileiro.
O parlamentar relata que, recentemente, uma “gigante americana”
adquiriu 90% do capital de uma seguradora de saúde brasileira. “A
venda sinaliza um caminho preocupante para o setor, com a
possibilidade de que outras empresas estrangeiras se tornem
detentoras da maior parte das empresas nacionais”, sustenta.