Selecione seu Estado São Paulo
Quinta-Feira, 28 de Março de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Falta de pagamento de parcela não desfaz o contrato de seguro automaticamente

Fonte: CQCS Data: 28 julho 2021 Nenhum comentário

Você sabia? Falta de pagamento de parcela não desfaz o contrato de seguro automaticamente

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).

Tal entendimento está previsto na súmula 616 do STJ que dispõe:

Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. 

Segundo o entendimento, se o segurado atrasas o pagamento do prêmio (quantia paga pelo segurado para que a seguradora aceite assumir o risco), a seguradora deverá constituir o segurado em mora, mediante interpelação extrajudicial.

Em outras palavras, a seguradora deverá notificar o segurado informando a ele que está em mora (em atraso).

Assim, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por meio de notificação ou interpelação específica.

Desta forma, o seguro não poderá ser cancelado sem prévia notificação, e caso haja algum sinistro ou necessidade de acionamento do seguro nesse período, o segurado terá direito.

Maiores dúvidas acerca do assunto, procure um advogado de sua confiança.

Auto: Marcos Roberto Hasse.

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil