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DPVAT: novas obrigações são aprovadas

Fonte: CQCS Data: 02 julho 2021 Nenhum comentário

A Susep estabeleceu novas regras para a atuação da Seguradora Líder. De acordo com a Circular 631/21, a seguradora deverá submeter, para aprovação da Susep, até 15 de setembro de cada ano, uma previsão orçamentária detalhada de todas as despesas a serem custeadas com recursos do Seguro DPVAT no exercício seguinte.

Essa previsão deverá incluir as despesas com sinistros, gastos administrativos e eventuais outros gastos relacionados com a operação do Seguro DPVAT, e deverá apresentar ainda nível de detalhamento por fornecedor, projeto ou atividade.

A aprovação baseará a proposta da Susep ao CNSP relativa à definição do valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT e, se necessário, dos valores para saldar a conta de ativo de valores a compensar.

A Seguradora Líder deverá encaminhar à Susep, semestralmente, relatório contendo a comparação, para um período de 12 meses, das rentabilidades líquidas dos investimentos dos recursos do Seguro DPVAT com as rentabilidades líquidas de investimentos com valores e riscos similares no mercado e, se qualquer daquelas for inferior às obtidas no mercado, as justificativas pertinentes.

Caso essas justificativas não sejam aceitas, o Consórcio DPVAT, por meio da Seguradora Líder, deverá compensar a diferença entre a rentabilidade obtida pelos recursos do Seguro DPVAT e a rentabilidade média de mercado apurada em investimentos com valores e riscos similares.

O primeiro relatório será realizado para o exercício de 2021, devendo ser encaminhado à Susep até 28 de fevereiro de 2022.

Além disso, todas as despesas a serem custeadas com recursos do Seguro DPVAT, independentemente de sua natureza, devem possuir uma relação direta de prestação de serviços, pagamento de sinistros ou aquisição de produtos para a operação do Seguro DPVAT; e resultar em produto (bem ou serviço) que possa ser verificado pela supervisão da Susep.

Caso essas despesas não atendam às condições estabelecidas deverão ser ressarcidas pelo Consórcio DPVAT, por meio da Seguradora Líder.

Não serão custeadas com recursos do Seguro DPVAT, as despesas com os sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2020 ou que excedam ao valor máximo previsto em Lei, a não ser quando um valor maior for definido por decisão judicial transitada em julgado; além dos gastos relacionados a multas de qualquer natureza ou qualquer outra sanção que decorra de falhas operacionais na gestão do Consórcio DPVAT.

A Seguradora Líder também deverá elaborar políticas de acordos judiciais e de contratação que “obedeçam aos princípios da legalidade, da efetividade e da economicidade em relação aos procedimentos e recursos aplicados”.

 

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