Ponto mais importante é a
criação de uma tabela de remuneração exclusiva para os médicos,
desmembrando das demais categorias do setor
Com o aval da Presidência da República, o senador
Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentará emenda ao texto da Medida
Provisória (MP) 568/2012 que reajusta o salário dos servidores
públicos federais, corrigindo problema na estrutura de remuneração
dos profissionais de saúde.
Pela manhã, o senador e líder do governo no Senado reuniu-se com
a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para
discutir as alterações. “O Ministério do Planejamento reconhece que
teve um erro na medida provisória. Nós vamos corrigir o erro”,
disse a ministra, ao deixar o Congresso.
O ponto mais importante é a criação de uma tabela de remuneração
exclusiva para os médicos, desmembrando das demais categorias do
setor. O objetivo é evitar uma paralisação nacional da categoria e
chegar a uma negociação com os médicos de hospitais públicos, que
protestam contra redução de salários imposta pela MP.
“Nós fizemos as adequações possíveis no texto da MP”, disse o
relator Eduardo Braga. A matéria será analisada na reunião desta
terça-feira (12) à tarde da comissão especial do Congresso que
avalia a constitucionalidade e admissibilidade da medida provisória
antes da tramitação na Câmara e do Senado.
Eduardo Braga disse que apresentará seu parecer nesta tarde.
Caso não haja pedido de vistas, a intenção é votá-lo para que siga
para a análise da Câmara e, posteriormente, no Senado.
A tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde,
Trabalho e Previdência Social prevê a possibilidade de contratos de
trabalho de 20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos
de 20 horas, está mantida a gratificação, além do vencimento
básico. Já para os contratos de 40 horas, o vencimento básico dobra
de valor, mas a gratificação permanecerá a mesma.
Pela emenda a ser incorporada pelos deputados e senadores da
comissão especial, são suprimidas todas as alterações previstas no
texto da MP quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade.
Com isso, fica mantido o pagamento desses benefícios com base em um
percentual do vencimento básico e não mais um valor fixo,
independente de reajustes salariais, como prevê a medida
provisória.
Outro ponto do texto original da
medida provisória que será alterado diz respeito ao novo cálculo
previsto para o pagamento de produtividade. “Isso vai para o
espaço. Vão permanecer as regras de hoje”, disse o relator.