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Odonto: Seguradoras devem ser registradas em CRMs

Fonte: Última Instância Data: 27 maio 2010 Nenhum comentário

As operadoras de seguros privados de assistência à saúde devem estar inscritas nos conselhos regionais de Medicina e Odontologia para obterem o registro de funcionamento perante a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com esse entendimento, os ministros da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram recurso impetrado pela Bradesco Saúde S.A. e outras seguradoras, que queriam cancelar a obrigatoriedade do registro.

De acordo com as empresas, autoras do recurso, a atividade básica que exercem é unicamente financeira, baseada no reembolso das despesas médico-hospitalares dos seus segurados, sem nenhuma relação com o exercício prático da medicina ou da odontologia.Em decisão anterior, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) já havia entendido ser obrigatória a inscrição nos conselhos regionais.

A ministra Eliana Calmon, relatora no STJ, destacou em seu voto que, após a vigência da medida provisória nº 2.177–44/01, não resta dúvida de que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde – incluindo-se na expressão as operadoras de seguro de saúde, seja em que modalidade for – estão submetidas às disposições contidas na Lei 9.656/1998, entre as quais está prevista que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem se registrar nos conselhos regionais de Medicina e Odontologia.

“Havendo previsão legal específica acerca da necessidade de registro nos conselhos regionais de Medicina e Odontologia, não há como se furtar ao cumprimento da lei”, observou a ministra. Segundo ela, ainda que o artigo 1º da Lei 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresa e de seus profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, tenha sido descartado, o fato não altera essa exigência.

"A questão é resolvida mediante aplicação do princípio da especialidade previsto na Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a norma de caráter especial deve prevalecer sobre a norma geral”, conforme afirmou Eliana Calmon.

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