A juíza da 4ª Vara Mista de
Santa Rita, Israela Pontes, determinou à Unimed João Pessoa que
passe a cobrar a aposentada Rizelda Francisco dos Santos o
pagamento mensal de R$ 395,14, conforme o índice estipulado para
este ano pela Agência Nacional de Saúde.
A decisão decorreu de Ação
Revisional de Contrato de Plano de Saúde com pedido de liminar
ajuizada pela defensora pública da Comarca, Fátima Dantas, diante
do aumento abusivo de 35% aplicado pela Unimed em março passado ao
plano de saúde pago pela aposentada, que viu o valor saltar de R$
209,40 para R$ 520,87.
A defensora pública
demonstrou que mesmo diante da mudança da faixa etária de 53 para
54 anos de idade, a aposentada deveria pagar pelo plano o valor de
R$ 395,14, aplicado o índice de reajuste referente à referida
mudança e não R$ 520,87 como lhe foi imposto.
“São também consideradas
nulas de pleno direito de acordo com o art. 49 da legislação
consumerista as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas
iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade,
permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço
de forma unilateral”, lembrou Fátima Dantas.