Os valores pagos pelas
operadoras de planos de saúde a título de remuneração pelas
consultas médicas podem ser reajustados sempre que houver reajuste
das mensalidades pagas pelos beneficiários dos planos. A vinculação
está prevista nos projetos de lei do Senado 380/2011 e 358/2012,
do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e do ex-senador Vital do Rêgo,
respectivamente. As propostas tramitam em conjunto na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) sob a relatoria do senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO), com parecer favorável.
O PLS 380/2011 altera
o artigo 4º da Lei 9.961, de
2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
para conferir à agência competência para homologar e fiscalizar o
cumprimento de acordos que reajustem a remuneração dos médicos. O
objetivo é garantir a eles a aplicação de índices equivalentes aos
concedidos aos reajustes de mensalidades dos beneficiários dos
planos.
O PLS 358/2012, por sua vez,
acrescenta o artigo 18-A à Lei 9.656, de
1998, para determinar que qualquer reajuste de mensalidades
pagas pelos beneficiários de planos de assistência à saúde seja
obrigatoriamente repassado, no mesmo percentual, à tabela de
remuneração pelos serviços médicos.
Para os autores das propostas,
como a remuneração pelos serviços médicos paga pelas operadoras de
planos de assistência à saúde não acompanha os reajustes aplicados
às mensalidades cobradas dos beneficiários, há uma defasagem
remuneratória para os médicos. A situação causa insatisfação em boa
parte de mais de 170 mil médicos do país.
O relator da matéria, Ronaldo
Caiado, afirma que a remuneração pelas consultas há de ser adequada
à complexidade do atendimento prestado pelos médicos.
“Sem uma contrapartida justa, é
compreensível que os profissionais da área da saúde se sintam
desvalorizados após tantos anos dedicados exclusivamente à Medicina
e à constante atualização de seus conhecimentos”, diz o senador em
seu relatório.
Caiado reconheceu que recentes
alterações na legislação já têm corrigido parte dessas distorções,
como, por exemplo, a obrigatoriedade de adoção de contratos
escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. Esses
contratos disponham sobre a definição dos valores dos serviços
contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade dos
reajustes.
Por entender que o
PLS 380/2011 é mais abrangente e coerente com as recentes
alterações legais do setor, já que atribui à ANS — órgão
responsável pela regulação do setor de saúde suplementar — a
competência para fazer cumprir a equiparação de reajustes de
honorários médicos e mensalidades dos beneficiários, o relator pede
a sua aprovação, com o arquivamento do PLS 358/ 2012. Caiado também
sugere a inclusão de emenda que abrange a proposta do projeto
arquivado.
Depois de analisada na CAE, a
proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).