A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução
da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS)que prevê que operadoras de planos de saúde
poderão cobrar de clientes até 40% do valor de
cada procedimento realizado. A novidade foi publicada
no Diário Oficial da União em 28 de
junho.
COM A PALAVRA, A OAB
Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da
OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui
severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o
direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a
simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF),
com pedido cautelar, a OAB salienta que é indubitável a lesão ao
preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da
legalidade e ao devido processo legislativo, porquanto a Lei n.
96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência
legislativa para disciplinar o tema, ou seja, para verdadeiramente
criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de
saúde.
“A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor
visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se
desviou de sua finalidade”, afirma Lamachia.
Ele é enfático ao afirmar que é preciso rever, urgentemente, o
papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das
empresas que deveriam estar fiscalizando. “No mais, esses órgãos
passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos,
muito pouco ou nada fazendo em prol da população”, destacou
Lamachia.