A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou à disposição para leitura e sugestões os documentos que tratam da revisão da lista de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cumprir. O assunto vem sendo discutido internamente pelo órgão regulador, desde outubro do ano passado. A revisão ocorre a cada dois anos.
O rol é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
O período para recebimento das contribuições é de 19 de julho a 17 de agosto. O envio das sugestões será feito mediante preenchimento de formulário online que será disponibilizado nessa página.