O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª
Vara Cível de Santos, condenou hospital e plano de saúde a
ressarcirem, solidariamente, cliente que buscou tratamento com
especialista fora da cobertura do plano em razão de demora no
atendimento. Eles deverão restituir R$ 39.643,81, acrescidos de
juros e correção monetária.
De acordo com autos, a autora sofria
de fortes dores que comprometiam sua mobilidade e, após tentar sem
sucesso agendar consulta para tratar o problema – que se agravou em
razão do longo tempo de espera –, optou por fazer o tratamento com
um especialista não credenciado pelo plano de saúde, desembolsando
mais de R$ 39 mil para ter o problema resolvido.
Para o magistrado, a demora no
atendimento impôs à cliente a necessidade de buscar tratamento fora
do plano de saúde, devendo ser ressarcida. “Depois de significativo
sofrimento, desde o mês de fevereiro, com prescrições paliativas,
produtoras de involução ou agravamento do quadro, vir, em maio,
para que um especialista avalie esse quadro, agendar atendimento
para três meses depois, exprime notável desdém, configurador
manifesto de falha estrutural que, por seu turno, compreende falha
expressiva na prestação de serviço adequado em face da necessidade
real. Isto é, fator que por si autoriza o consumidor a procurar
atendimento adequado com outro profissional ou em outro
estabelecimento de saúde, convertendo-se, consequentemente, a
obrigação primária de fazer em obrigação de reembolsar, pelo valor
despendido pelo consumidor, conforme se verifica neste caso
concreto.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº
1018844-51.2017.8.26.0562