Médicos da Unidade de Saúde de
Jacarezinho são alvo de uma ação civil proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa. De
acordo com as investigações, os médicos acumulavam trabalhos
privados em horários em que deveriam estar atendendo os pacientes
da unidade.
Na ação, o MPF requer a condenação por
enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os
princípios da Administração Pública.
A ação também solicitou a
indisponibilidade de bens e valores dos réus, visando o
ressarcimento de eventuais prejuízos. Este pedido foi deferido
liminarmente pelo juiz federal de Jacarezinho.
A ação judicial originou-se de
inquérito civil instaurado a partir de reclamação do serviço
público de saúde, sobre possíveis irregularidades no atendimento de
pacientes mediante quotas diárias restritas a dez e escolhidos por
ordem de chegada, obrigando os usuários a entrarem em filas durante
a madrugada para garantir o atendimento.
No inquérito civil foi apurado que os
médicos demandados, remunerados com recursos do Programa Saúde da
Família (PSF) do governo federal, de forma habitual e dolosa,
atuavam no âmbito privado durante o tempo de trabalho que deveriam
dedicar-se à Unidade Básica de Saúde. Constatou-se que por diversas
vezes os demandados estavam fora da unidade, atendendo em clínica
particular a pacientes com convênios de planos de saúde e em
horários que coincidiam com a jornada laboral estipulada pelo
município.
De acordo com o procurador da
República Diogo Castor de Mattos, “os relatórios fornecidos pelos
planos de saúde comprovam que os médicos demandados promoviam, com
habitualidade, diversos atendimentos particulares durante a jornada
de trabalho de 8 horas diárias que deveriam cumprir junto ao
município. Assim, enquanto agentes públicos do município,
descumpriram dolosa e reiteradamente a carga horária de trabalho.
Tendo em vista que, com base na jornada de trabalho descumprida,
foram remunerados com verbas do Programa Saúde da Família (do
governo federal), causaram prejuízo ao erário federal e se
enriqueceram ilicitamente, já que receberam pagamentos por serviços
não prestados”.
O procurador salienta ainda na ação
que os demandados eram profissionais da área médica e que os
serviços de saúde pública devem ser pautados na eficiência,
adequação e continuidade, devendo ser considerado altíssimo o grau
de reprovabilidade da conduta dos réus.