SÃO PAULO -
Liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), suspende as novas regras sobre onde o
Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido no caso de
determinadas atividades como planos de saúde e fundos de
investimento. Além de interromper aplicação da lei Complementar nº
157, de 2016, que entrou em vigor este ano, a decisão suspende
também a aplicação de qualquer legislação municipal editada para
regulamentar a lei federal.
Especialistas em direito tributário
dizem que a nova norma vai aumentar
a guerra fiscal entre municípios, em vez de acabar com ela.
Recentemente, as Unimeds de Rio Claro (SP) e de Curitiba obtiveram
na Justiça as primeiras
decisões para suspender os efeitos de legislações
municipais, por causa das novas regras.
Foi exatamente isso que parece ter
fundamentado a decisão do ministro. Alexandre de Moraes concedeu a
liminar diante da dificuldade na aplicação da nova legislação, com
ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta
ao princípio constitucional da segurança jurídica.
A ação direta de inconstitucionalidade
(Adin nº 5.835) foi proposta pela a Confederação Nacional do
Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (Cnseg). Ambas questionam dispositivos da Lei
Complementar nº 116, de 2003, a Lei do ISS, alterados pela LC
157.
Os pontos questionados determinam que
o ISS será devido no município do tomador do serviço no caso dos
planos de medicina em grupo ou individual, de administração de
fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de
administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento
mercantil (leasing). Antes, o imposto devia ser recolhido no local
do estabelecimento prestador do serviço.
"Essa alteração exigiria que a nova
disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de 'tomador
de serviços', sob pena de grave insegurança jurídica e eventual
possibilidade de dupla tributação ou mesmo ausência de correta
incidência tributária", afirmou o ministro.
Para o relator, a ausência dessa
definição, somada à edição de diversas leis municipais antagônicas
sobre o tema prestes a entrar em vigor, acabará por gerar
dificuldade na aplicação da lei complementar federal questionada.
Isso ampliaria conflitos de competência entre unidades federadas e
comprometeria a regularidade da atividade econômica dos setores
atingidos.