A Câmara dos Deputados analisa um projeto de
lei que pretende alterar a legislação atual que regula o
funcionamento dos planos de saúde no país. Entre as principais
mudanças em discussão está a possibilidade de parcelamento do
último reajuste concedido aos usuários de planos privados quando
atingem 59 anos de idade.
Pela legislação vigente, os planos de saúde
podem reajustar o valor da mensalidade do beneficiário a cada
mudança de faixa etária. Atualmente, são válidas dez faixas
cronológicas, a primeira até 17 anos e a segunda a partir de 18
anos, mudando a cada 4 anos de forma subsequente. A última
referência se encerra aos 59 anos, quando os planos são autorizados
a aumentar em até seis vezes o valor da mensalidade em relação ao
valor da parcela da primeira faixa de idade.
Como o Estatuto do Idoso veda a cobrança de
valor diferenciado em planos de saúde depois dos 60 anos, os planos
reajustam uma única vez aos 59 anos. Se o projeto for aprovado, o
valor reajustado para beneficiários de 59 anos poderá ser pago em
até cinco parcelas de no máximo 20% do total nominal, vencidas a
cada cinco anos, e não poderá ultrapassar o limite de seis vezes
superior ao valor da primeira faixa etária considerada pelas
operadoras.
A mudança é proposta pelo deputado Rogério
Marinho (PSDB-RN), relator da matéria na Câmara, que apresentou
relatório esta semana. O deputado informou que já ouviu críticas
das operadoras, que temem impacto na lucratividade, e ressaltou que
o projeto não permite o reajuste depois dos 60 anos, apenas o
parcelamento dessa variação ao longo de 20 anos. Para o deputado, a
medida visa a acabar com a cobrança única que antecede os 60 anos e
melhorar a condição de pagamento dos usuários idosos.
“Isso é uma angústia de quem vai chegar aos 59
anos, porque as pessoas sabem que nessa idade dobra o valor do
plano e elas têm três alternativas: deixar o plano por incapacidade
absoluta de pagar e voltar para o SUS; a família se cotizar a
conseguir pagar o plano do idoso, então se sacrifica o conjunto
familiar; ou pagar o plano, mas comprometer de 30% a 40% do
orçamento”, acrescentou Marinho.
Foi o que aconteceu com Rosalina Leandro
Andreto e Benedito Marcelo Andreto, de 68 e 64 anos,
respectivamente. Quando atingiram a última faixa etária, o valor do
plano superou R$ 2 mil e obrigou o casal a cancelar o plano de
saúde há três anos. “A gente percebeu que não dava mais conta de
pagar com essa situação. Aposentado ganha pouco e aí tivemos de
sair do convênio. Fomos obrigados a isso, porque o dinheiro todo
era para pagar plano de saúde. Como temos também de comprar
remédios, vamos comer o que?”, disse Rosalina.
A decisão do casal segue uma tendência
registrada de queda no crescimento de beneficiários de planos nos
últimos anos. Segundo o último dado disponível do mercado de saúde
suplementar, atualmente o Brasil tem 22,5 milhões de beneficiários
com plano exclusivamente odontológico e 47,3 milhões de pacientes
vinculados a um plano médico privado, o que representa uma
cobertura de 24,5% da população brasileira, índice 2,2% menor do
que o registrado no ano passado.
Desse total, pouco mais de 8,5 milhões de
beneficiários têm mais de 55 anos de idade, conforme dados da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A faixa com mais
número de beneficiários é de 20 a 39 anos, que reúne quase 14
milhões de usuários dos convênios médicos.
Entre os princípios que devem ser seguidos
pelos planos privados de saúde, o projeto inclui o uso da
epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e para
gestão em saúde, o respeito à autonomia e à integridade física e
moral das pessoas assistidas e o estímulo ao parto normal. Para o
relator, o objetivo é reduzir o índice de 85% dos partos cesáreos
realizados na rede privada brasileira para algo próximo do registro
mundial de 15%.
A proposta também estabelece que as operadoras
de planos de saúde serão obrigadas a realizar programas de promoção
à saúde e de prevenção de riscos e de doenças, inclusive de
epidemias que estejam em curso no país, além de apresentar
relatório à ANS sobre resultados desses programas. Os usuários que
aderirem aos programas preventivos poderão ter desconto no
pagamento do plano.
As operadoras deverão, por meio de sua rede de
unidades conveniadas, reparar lesões decorrentes de atos cirúrgicos
realizados sob cobertura de seus planos. Atualmente, a reparação é
prevista apenas nos casos de erro médico em cirurgias estéticas. A
intenção, segundo o deputado, é garantir que outros tipos de lesões
não decorrentes de erros possam ser corrigidas.
O projeto prevê ainda que as operadoras dos
planos deverão cobrir consultas médicas, em número ilimitado, em
clínicas básicas e especializadas, de caráter preventivo ou
curativo e cobrir vacinas solicitadas pelo médico assistentes,
desde que devidamente registradas pela autoridade sanitária.
As despesas de acompanhantes, no caso de
pacientes idosos, parturientes, pessoas com deficiência ou menores
de 18 anos, como já previsto atualmente, deverão ser cobertos pelos
planos. Filho adotivo, adotando e criança ou adolescente sob guarda
também poderão ser inscritos, aproveitando os períodos de carência
já cumpridos pelo consumidor adotante ou guardião.
De acordo com o projeto, as operadores deverão
oferecer obrigatoriamente planos de contratação individual ou
familiar a seus atuais e futuros consumidores. O beneficiário de
plano de contratação individual, familiar ou coletiva fica
dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de
cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de
origem na contratação de novo plano de contratação individual,
familiar ou coletivo, na mesma ou em outra operadora.
Para sair da carência, o beneficiário deverá
estar adimplente com a operadora de origem e com o contrato em
vigor. O plano de destino deve ter igual preço ou inferior ao plano
de origem e não pode estar com registro em situação "ativo com
comercialização suspensa ou cancelado".
Segundo Marinho, um dos objetivos das mudanças
é reduzir o custo das contraprestações para o beneficiário e acabar
com fraudes registradas atualmente. Entre as propostas com esse
propósito está a divulgação obrigatória, nos sites das operadoras,
dos valores pagos pelas consultas e procedimentos contratados.
Nesse sentido, o relator propõe também um
limite menor para o valor das multas pagas pelas operadoras que
negam de forma injustificada a oferta de um procedimento ou
produtos aos clientes.O substitutivo estabelece que a penalidade a
ser paga pela operadora não poderá superar em mais de dez vezes o
valor do procedimento ou do produto a que se refere.
Nos casos de reincidência, poderá ainda ser
aplicada multa de até 30 vezes o valor do procedimento ou produto
negado. A multa não deve ser superior a R$1 milhão, de acordo com o
porte econômico da operadora ou prestadora de serviço e a gravidade
da infração. O relator defende que a limitação é para benefício do
próprio consumidor.
“Pagar multa não desobriga a operadora de
ofertar produto ou serviço. O que estamos querendo é que está
situação seja pedagógica, equilibrada e proporcional, não do jeito
que está sem nenhum controle. Se não, recai sobre o próprio
consumidor”, afirmou Marinho.
O projeto obriga empresas a realizar auditorias
de forma independente para contabilizar sinistros ou número de
vezes em que o plano é acionado pelo usuário. “A sinistralidade é
um dos fatores que mais influem no aumento e a informação, muitas
vezes, é unilateral. Então, estamos pedindo que seja checada por
uma auditoria independente.”