Tramitando na Câmara dos Deputados, o
projeto de Lei n. 6.814/2017 objetiva a modernização de licitações
e contratos da administração pública. A proposta, que prevê
mudanças no seguro garantia, certifica o fiel cumprimento das
obrigações assumidas pelo contratado e fornece uma importante
solução para a problemática das obras paralisadas no país que,
atualmente, são mais de cinco mil, num total de investimentos de
aproximadamente R$ 15 bilhões, segundo dados do Tribunal de Contas
da União.
A nova propostas de Lei busca prevenir
casos em que uma determinada empresa sofre problemas financeiros
inesperados durante a execução dos seus contratos com a
administração pública, por meio das seguradoras, que deverão
assumir os valores do empreendimento, indenizando o poder público
ou liberando a verba necessária para a finalização do projeto.
“Na lei vigente o seguro garantia é
facultativo. Esta modificação irá acarretar em mais segurança para
a administração pública, uma vez que assegura o cumprimento da
obrigação”, explica o advogado Emerson Magalhães, do escritório
Küster Machado.
A alteração também coloca as
seguradoras como responsáveis pela fiscalização e auditoria
contábil das obras seguradas, estabelece sub-rogação para garantia
contratual e possibilita a exigência de garantia adicional
trabalhista e previdenciária para os trabalhadores desses
empreendimentos, exigidas nos editais de licitação.