O Corretor de Seguros deve ficar
atento às novas regras do regime tributário referente ao
SuperSimples, que irão vigorar em 2018. Isso porque, já partir de
janeiro, haverá novos limites de faturamento e de redutor da
receita, além de alterações nas alíquotas, entre outras
novidades.
Diante disso, deverão surgir muitas
dúvidas sobre as novas tabelas e limites, o que exige do Corretor
estar atento desde já.
Assim, o ideal é que se faça o quanto
antes as consultas necessárias aos contadores, especialmente, se
for o caso, ao enquadramento da empresa corretora de seguros no
sistema simplificado de pagamento de impostos.
Vale lembrar que, a partir do próximo
ano, a alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de
existir. A alíquota será maior, porém com um desconto fixo
dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu
faturamento.
Desde 2015, o Corretor de Seguros pode
ser enquadrado na Tabela III do SuperSimples, o que representa uma
histórica conquista para a categoria, uma vez que essa é a opção
considerada mais vantajosa.
Veja, abaixo, como fica a tabela III a
partir de janeiro de 2018: