Projeto de lei da deputada estadual
Camila Toscano (foto) em tramitação na Assembleia Legislativa
obriga promotores de shows, espetáculos diversos e competições
esportivas a contratarem seguro contra acidentes pessoais coletivos
em favor do público que pagar para assistir a esses eventos.
Segundo o projeto, “ficam previstas ainda, no mínimo, as garantias
de capitais segurados por morte acidental, no valor de R$ 10 mil;
de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, R$ 10 mil;
e para assistência médica, despesas complementares e diárias
hospitalares, a quantia de R$ 2 mil”.
A deputada também define quais eventos
devem ser segurados: exibições cinematográficas; espetáculos
teatrais, circenses e de dança; parques de diversão, inclusive
temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios
desportivos e similares; feiras, salões e exposições; raves,
festivais, concertos e shows musicais.
Competência federal
A iniciativa de Camila deve enfrentar,
contudo, restrições quanto à sua juridicidade. Primeiro, porque
cabe privativamente à União legislar sobre seguros, salvo se houver
lei complementar federal específica que autorize os estados a
produzirem leis sobre tal matéria.
O blog pesquisou e não encontrou
qualquer lei complementar que ampare a pretensão da deputada
paraibana, devendo prevalecer, portanto, o que estabelece a
Constituição de 1988 no inciso VII do art. 22:
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
(…) VII – política de crédito, câmbio,
seguros e transferência de valores;
Secundariamente, mas não menos
importante, os seguros obrigatórios no Brasil já estão legalmente
definidos desde 1966 pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de abril daquele
ano, definição praticamente inalterada por leis posteriores
editadas após a redemocratização do país.
Entre os seguros obrigatórios, um –
contra incêndios de bens pertencentes a pessoas jurídicas –
contemplaria em parte os objetivos contidos no projeto da deputada
Camila Toscano.