O Projeto de Lei 6814/17, do Senado,
que cria norma geral para regular licitações e contratos públicos,
estabelece que os contratos tenham seguro de até 30% do valor de
obras de grande vulto, acima de R$ 100 milhões.
O seguro poderá garantir a conclusão
de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela
empresa contratada. Nesses casos, a seguradora assume os direitos e
as obrigações do contratado em caso de descumprimento do contrato,
devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a
seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa
equivalente ao valor da garantia.
Demais obras, serviços e fornecimento
de bens devem ter prêmio de até 20% do contrato. O seguro-garantia
pode ser dispensado nos casos de contratos de pronta entrega.
Atualmente, a Lei de Licitações
(8.666/93) prevê a possibilidade de seguro-garantia de até 10% do
valor de contratos de grande vulto, mas sem obrigatoriedade. Para
os demais casos, a lei permite inclusão de 5% de seguro na
licitação.
O texto mantém as modalidades
tradicionais de garantias (caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia e fiança bancária) previstas na Lei de
Licitações.
Seguro trabalhista O texto também
prevê a possibilidade de exigir seguro adicional para cobrir
eventuais débitos trabalhistas do contratado, por depósito em conta
ou seguro garantia, quando os trabalhadores serão beneficiários da
apólice.
Essa cobertura será obrigatória sempre
que a administração pública for a contratante do serviço para
executar atividades acessórias, instrumentais ou complementares à
área de competência do órgão ou entidade.
Matriz de risco O texto dos senadores
estabelece ainda a matriz de risco obrigatória em contratos de
obras e serviços com valor superior a R$ 100 milhões. Essa matriz
define riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, sobre
eventuais ônus financeiros.
O Regime Diferenciado de Contratações
(RDC, Lei 12.462/11) já previa a possibilidade de elaboração de
matriz de riscos para o anteprojeto elaborado pela administração
pública em casos de contratação integrada.
A alocação de riscos deve ser
eficiente e estabelecer a responsabilidade atribuída a cada parte,
além de prever mecanismos que afastem a ocorrência de evento
externo, que desregule o mercado.
O equilíbrio econômico-financeiro do
contrato estará mantido sempre que as condições do contrato e de
sua matriz de riscos não forem alteradas. A exceção ficará para os
caso de alterações unilaterais da administração pública e mudança
para maior ou para menor de tributos pagos diretamente pelo
contratado em decorrência do contrato.
Tramitação A proposta tramita em
caráter de prioridade e será analisada por uma comissão especial.
Depois, o texto segue para o Plenário.
CONTINUA:
– Câmara analisa nova norma para
regular licitação e contrato público – incorpora diálogo
competitivo como modalidade de licitação – Projeto permite uso de
contratação semi-integrada em obras públicas – Alteração da Lei de
Licitações está em análise há 21 anos na Câmara