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Agências da Caixa abrem 2 horas mais cedo entre segunda e quarta-feira

Fonte: Data: 10 abril 2017 Nenhum comentário

Caixa Econômica Federal antecipou em duas horas a abertura de suas agências entre segunda e quarta-feira (10, 11 e 12 de abril). A maioria das agências abrirá às 8h para ajudar os titulares de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no processo de saques.

Na última semana, a Caixa já havia antecipado o início dos saques de quem nasceu nos meses de março, abril e maio. Antes previsto para o dia 10, o dinheiro foi liberado no último sábado, dia 8. Nesse dia, cerca de 2,1 mil agências do país abriram.

Desde o anúncio do saque das contas inativas, mais de 1,8 mil agências foram abertas em dois sábados: dias 18 de fevereiro e 11 de março. Os demais sábados em que agências abrirão das 9h às 15h serão dias 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.

Os saques do FGTS ocorrem de acordo com um calendário divulgado em fevereiro pelo governo. Os saques poderão ser feitos até 31 de julho.

 

Primeiros e próximos saques

 

Cerca de 3,7 milhões de titulares de contas inativas do FGTS que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro sacaram desde o dia 10 de março o total de R$ 5,9 bilhões, segundo a Caixa. O valor equivale a 85% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões).

Abril será o mês com mais saques de contas inativas do FGTS. De todos os trabalhadores que podem sacar o benefício, 26% devem fazer a retirada neste mês. Ao todo, 7,7 milhões de pessoas receberão um total de R$ 11,2 bilhões nessa etapa do programa.

Segundo a Caixa, as pessoas que não conseguirem fazer a retirada do dinheiro dentro do seu mês do calendário e nem até 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data.

 

Quem pode sacar

 

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Eles poderão pegar os recursos das suas contas inativas do FGTS. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas inativas.

Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.

 

Documentação para saque

 

- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.

 

Cartão do Cidadão

 

Não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão. Mas é possível verificar com os dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência.

É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

O trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.

Em caso de perda ou bloqueio da senha do Cartão do Cidadão, o beneficiário terá de ir até a agência regularizá-la.

 

Saques acima de R$ 3 mil

 

Para saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo. Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

 

Quem tem conta na Caixa

 

Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.

Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.

Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telesserviço 0800 726 2017.

Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

 

Quem não tem conta na Caixa

 

Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.

Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.

 

Quem mora no exterior

 

Caso o trabalhador opte por recebimento em conta na Caixa, não há necessidade de ir ao consulado. Os valores serão recebidos diretamente na conta. Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, o trabalhador deve obter o formulário Solicitação de Saque do FGTS pelo site da Caixa, comparecer a um consulado do governo brasileiro e apresentar o formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.

A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, pode indicar a conta de alguém de confiança. O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Veja aqui a relação de consulados autorizados pela Caixa a receber os pedidos de saque.

 

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