Todo o prédio de habitação é obrigado
a ter um seguro. Considerado uma despesa ordinária, este seguro
deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do
prédio.
De acordo com a Lei 4.591/64 o seguro
deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do
“habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído
seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da
prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará
sujeito à multa.
Para explicar melhor sobre este
assunto, o advogado especialista em direito civil e imobiliário
Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados
Advogados e Consultores responde algumas questões
1- Quais são os tipos de
seguros obrigatórios para condomínios?
O advogado informa que o seguro
obrigatório deverá abranger toda a construção, tanto as áreas
comuns quanto autônomas. “Ele visa garantir eventual sinistro que
cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação. A
cobertura deve ser para riscos de incêndio, casos de raios,
explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundação,
impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros”,
explica.
2 – Quem decide quais
coberturas o condomínio irá contratar?
O síndico é o responsável pela
contratação e a consulta por Assembleia não se faz necessária.
“odavia, por uma questão de transparência administrativa, nada
impede que o síndico dê ciência aos condôminos sobre a escolha da
seguradora, preço, condições de pagamento, valor segurado”,
explica.
Existem ainda outras coberturas
opcionais. Elas, sim, exigem a deliberação de Assembleia
Geral:
- Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis,
- Coberturas em caso de danos em elevadores e portões
automáticos;
- Cobertura em caso de quebra de vidros;
- Cobertura de responsabilidade civil do condomínio e do síndico
(nos casos de má administração não intencional), dentre
outras.
3 – Quais as vantagens de uma
cobertura completa?
“A vantagem de uma cobertura completa
reside exatamente no fato de que tanto o síndico quanto os demais
condôminos não terão “dor de cabeça” ou prejuízos específicos caso
exista algum dano ou prejuízo ao condomínio”, indica Prosocco
4 – O seguro obrigatório
cobre o condomínio de forma geral ou é específico para cada
apartamento?
A contratação deve ser feita de acordo
com a lei. Respeitando o valor de mercado do condomínio ou, pelo
menos, em relação ao IPTU que aparece nos carnês respectivos
emitidos pelo Poder Público. Esse produto cobre apenas o
condomínio.
“Na prática, geralmente para
economizar, o valor segurado acaba sendo inferior ao valor real do
bem. Nesse caso, cada condômino, querendo, pode contratar com
qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade”,
esclarece. Isso faz com que, em caso de sinistro, se o imóvel
estiver segurado só parcialmente o condômino é considerado
cossegurado da outra parte, tendo que arcar com valores para pagar
os danos.
5 – A contratação de um seguro
individual para um apartamento específico interfere no seguro geral
do condomínio?
Prosocco afirma que é preciso analisar
que o seguro imposto pela lei em o objetivo de obter recursos
para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. “Assim, se
alguns condôminos contratam seguro pelo valor real e outros por um
valor vil, poderá haver dificuldade para reconstrução do prédio.
Pois nem todos terão recursos para enfrentar de imediato o
custo normal da reconstrução”, explica.
A irresponsabilidade dos condôminos
que contratam seguro com um preço excessivamente baixo e não
dispõem de meios para suportar os custos de reconstrução afetará o
patrimônio dos que convencionaram o seguro na forma da lei, e, como
já vimos, é de responsabilidade única do síndico.
Assim, em regra, não existe nenhuma
interferência na contratação de um seguro individual em relação ao
seguro obrigatório por lei. Todavia, seria interessante ao síndico
que ao fazer um seguro obrigatório ao seu condomínio, já
solicitasse também os “pacotes” das companhias para àqueles que
pretendam fazer um seguro individual por unidade condominial e um
“pacote” relacionado às coberturas opcionais.
O recomendável é procurar um corretor
idôneo e honesto para tanto, escolhendo companhias reconhecidas no
mercado, que apesar de serem um pouco mais caras, pelo menos
garantem o pagamento do sinistro. Cuidado para não ser enganado,
adquirindo “gato por lebre”.