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Comissão de inquérito prosseguirá até processo judicial ou arquivamento

Fonte: CQCS Data: 09 fevereiro 2017 Nenhum comentário

A Susep publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (08/02), a Portaria 6.793/17, que delega ao diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados da autarquia, Carlos Alberto de Paula, a competência para o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões de Inquérito constituídas a fim de apurar as causas que levaram à decretação do Regime Especial de Intervenção ou Liquidação Extrajudicial em sociedades ou entidades supervisionadas e a responsabilidade de seus administradores, seus controladores, membros dos órgãos estatutários e as pessoas naturais ou jurídicas prestadoras de serviços de auditoria independente.

De acordo com a norma, a dissolução das Comissões de Inquérito somente se opera, de pleno direito, com a remessa dos autos à autoridade competente para propor a abertura de processo judicial ou com o seu arquivamento pela Susep.

Isso se aplica às Comissões de Inquérito que, na data de entrada em vigor da Portaria, ainda não concluíram seus trabalhos de apuração com a remessa dos autos à autoridade competente para propor a abertura de processo judicial ou o arquivamento dos autos.

Os servidores da Susep designados para compor as respectivas comissões deverão priorizar as atividades a elas afetas e, no curso das suas atividades, poderão solicitar a colaboração das demais unidades da Susep, inclusive a assistência jurídica da Procuradoria Federal junto à autarquia, se necessário.

As avaliações de desempenho funcional dos servidores designados para participação nas Comissões de Inquérito deverão levar em conta a atuação dos referidos servidores na Comissão.

 

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