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Diferenças entre Corretor e Banco na contratação de seguro

Fonte: CQCS Data: 31 janeiro 2017 Nenhum comentário

Na hora de se contratar um seguro, muitas questões influenciam na decisão. É em busca de preço baixo e comodidade que muitas pessoas contratam o serviço através de um banco. O fato de se ter uma conta bancária, já aumenta a possibilidade de um gerente entrar em contato e oferecer um produto com os quais o banco trabalha, como carteiras de fundos, seguro auto, vida, previdência entre outros. O que muitos não sabem é que há uma diferença entre se contratar um seguro pelo banco ou através de um Corretor. Uma escolha que poderá trazer mais segurança e tranquilidade no futuro.

Dorival Alves é sócio da AGENT CORRETORA DE SEGUROS e atua no Mercado há mais de 30 anos. O Corretor afirma que ao contratar um seguro através do banco, o consumidor não terá a assessoria prestada pelo profissional que é habilitado para isso. “Ao contratar um seguro pelo banco o consumidor não terá a mesma assessoria se fosse com um Corretor. O Corretor estará a disposição praticamente 24h e a instituição financeira apenas no horário comercial. Além do que, o gerente ou profissional do banco vende um produto pré moldado, sem opções para os clientes, um produto de prateleira que não irá contemplar todas as coberturas que o cliente necessita para garantir seu patrimônio, ou garantir sua vida”, afirma.

Dorival complementa ainda que o primeiro passo nessa contratação é escolher um Corretor de confiança. “Nomear um bom profissional é um dos cuidados básicos que o consumidor deve ter antes de assinar um seguro no banco. Para que em seguida esse profissional possa esclarecer a ele todas as dúvidas e também apresentar a melhor proposta custo beneficio”.

Outra diferença notável entre o banco e um Corretor está na falta de expertise do gerente. O Corretor Carlos Valle, atuando no Mercado de Seguros há 36 anos acredita que o gerente do banco não é a pessoa mais preparada para comercializar seguros. “O gerente pode ser até um Corretor de Seguros, mas ele não está ali como Corretor. Está oferecendo mais um produto do banco”.

Gilberto de Jesus, advogado e especialista em seguros aconselha que a contratação seja feita sempre através de um Corretor. “Todo seguro ofertado deve ter o Corretor. Um gerente ou funcionário de banco não é um Corretor. Contratar um seguro por banco, sem a orientação de um profissional capacitado é um ato de muita coragem”.

Conforme Gilberto, a prática não é ilegal. “Se a pessoa que estiver vendendo o seguro e se passar por Corretor, a prática se torna ilegal. Agora, se ele estiver vendendo seguros na condição de preposto de uma Corretora, não é ilegal”.

O consumidor deve está atento às condições de vendas, como por exemplo, no caso de venda casada. “A venda casada é totalmente ilegal, tanto no banco como em outro lugar, ela é repelida pelo poder judiciário. Não se pode vincular a compra de um produto ou serviço a outro, isso é vetado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, alerta o advogado.

 

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