Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei Complementar 220/16, da Comissão de Defesa do
Consumidor, que protege os direitos dos segurados de planos
operados por seguradoras, operadoras de plano previdenciário e
sociedades de capitalização.
O objetivo da proposta é fortalecer o
segmento financeiro, com a possibilidade de redução ou eliminação
do impacto financeiro para o consumidor no caso falência da empresa
seguradora.
A proteção, pela proposta, é feita
pela afetação de uma parte do patrimônio das empresas, ou seja, da
separação de parte dos bens que a seguradora tem exclusivamente
para quitar eventuais obrigações com os segurados. As regras da
proposta não valem para seguradoras e demais entidades sob
intervenção, em liquidação extrajudicial ou falência quando o texto
for transformado em lei.
Para o deputado Eli Corrêa Filho
(DEM-SP), então presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a
Lei de Falências (11.101/05) tem mecanismos inócuos para os
clientes credores.
“Essa situação reclama mudanças para
melhor proteger os interesses das pessoas que adquirem as diversas
modalidades de planos de seguros”, disse.
Corrêa Filho afirmou que a comissão
procurou, com o projeto, apresentar uma alternativa à proposta do
Executivo (PL 3498/08) rejeitada em junho de 2016 por não usar
projeto de lei complementar para tratar sobre regime de previdência
complementar.
O texto do Executivo criava o Fundo de
Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência
Complementar Aberta e Capitalização (FPC).
“A afetação do patrimônio das
sociedades seguradoras trará muito mais garantias ao consumidor do
que a criação do fundo”, disse.
Susep A Superintendência de Seguros
Privados (Susep) será a responsável por definir qual parte do
patrimônio da seguradora será afetada para garantir recursos aos
segurados.
Ela também irá estabelecer regras de
contabilização para não confundir esse patrimônio a outros das
seguradoras.
A Susep é uma autarquia ligada ao
Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização dos
mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e
resseguro.
Pela proposta, os bens e direitos do
patrimônio de afetação serão vinculados à Susep e poderão ter sua
movimentação suspensa pelo órgão. Além disso, a entidade é quem
decidirá se os bens poderão ou não ser alienados.
A Susep, pelo texto, também deve fixar
critério para definir o nível mínimo do patrimônio de afetação de
cada empresa e fiscalizar se o valor está sendo mantido. A proposta
impede qualquer ação judicial que possa fazer com que o patrimônio
separado para honrar dívida com o segurado fique abaixo do nível
mínimo.
O texto proíbe a alteração da
destinação dos bens e direitos do patrimônio de afetação na
intervenção, no regime especial de fiscalização, na liquidação
extrajudicial ou na falência.
Preferência A proposta estabelece
preferência para assistidos e beneficiários no recebimento de
recursos garantidos pelo patrimônio de afetação em planos de seguro
e operações de previdência complementar aberta.
A proposta inclui as regras para
proteger o segurado pelo uso do patrimônio de afetação no
Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros
Privados, e na lei que trata do Regime de Previdência Complementar
(Lei Complementar 109/01).
Tramitação A proposta tramita em
regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.