Seguro pirata! Com certeza você já
deve ter ouvido falar nesse termo ou conhece alguém que já tenha
contratado essa suposta proteção, acreditando se tratar de um
seguro convencional. Na hora de fazer a proteção veicular de um
veículo, muitas pessoas optam pelas associações que oferecem preços
mais baixos, se comparado aos valores apresentados pelas
seguradoras. Mas é aquele velho e conhecido ditado: “o barato sai
caro”.
Em entrevista ao CQCS, o Advogado e
especialista em seguros, Gilberto de Jesus explicou como funciona o
seguro pirata e o que o consumidor pode fazer para denunciar essa
prática.
1) Segundo
Gilberto, ao aderir serviços, o consumidor torna-se um associado.
Há uma diferença entre segurado e associado. O termo segurado é
para aquele que possui um seguro.
Por exemplo: se uma pessoa adquiriu o
seguro através de uma seguradora, ele é segurado. No entanto, se
for através de uma empresa com seguro pirata, ele se torna um
associado de uma prática ilegal.
2) As
cooperativas não possuem reversas financeiras para cobrir os
consertos. As entidades não têm provisões técnicas para promover a
garantir as operações. Cabe destacar que para uma seguradora
funcionar ela precisa de autorizações prévias. O seguro pirata, em
tese é aquela operação que se assemelha ao seguro, mas por não ser
contrata por seguradora ela se torna ilegal. Conforme o parágrafo
único do artigo 757, cap. 1, onde destaca-se que quem pode fazer
seguro é seguradora. Somente pode ser parte, no contrato de seguro,
como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
3) O advogado
explica que se existir alguma cooperativa ou associação, no intuito
de ajuda mútua, isso em tese não é proibido. O que não pode é
existir uma cooperativa, ou instituição desse tipo que queira fazer
alteração similar a seguros. Pois estas instituições não possuem
provisões para a garantia de sinistros.
4) Gilberto
ainda alerta que qualquer pessoa pode denunciar através
do Ministério
Público ou a SUSEP. Se a pessoa tem conhecimento
de que alguma empresa, alguma instituição tá vendendo operação
parecida com seguros, transparecendo ao cliente de que ela seja uma
seguradora, tem o dever de comunicar a SUSEP.
Mediante a lei, essa prática não é
tolerável. Gilberto ainda alerta o cliente, reafirmando que “seguro
deve ser feito com Seguradora, através do Corretor”. É importante
salientar, que também é papel do Corretor alertar a sociedade sobre
essa prática, para que cada vez menos as pessoas contratem esse
tipo de serviço.