A inclusão dos corretores de seguros
no SuperSimples foi uma vitória histórica da categoria dos
corretores de seguros, liderados pelos seus sindicatos e pela sua
federação, Sincor e Fenacor, que construíram um pacto político com
todos os demais segmentos e conquistaram a aprovação unânime na
Câmara e no Senado. E com os corretores de seguros na tabela 3, que
é a melhor de todas as opções do regime tributário simplificado.
Foi mesmo uma conquista inesquecível. A maioria das empresas
corretoras de seguros teve reduzida a carga tributária de cerca de
18% para apenas 6% e ainda ficaram livres de pagar cerca de 26%
sobre a folha de pagamento, custo que as demais empresas, de outros
segmentos, pagam.
As empresas que aderiram ao sistema
tributário simplificado ficaram desobrigadas de pagar a
Contribuição Sindical obrigatória. Isso porque lá num trecho da Lei
consta que a alíquota única do simples engloba “TODOS os impostos,
taxas e contribuições instituídos pela União”. É óbvio que esta
afirmativa do legislador referia-se às “taxas e contribuições” no
sentido “tributário”, uma vez que na alíquota única estão
unificados todos os famigerados custos tributários das empresas,
alguns chamados de “impostos”, outros de “contribuições”. Mas como
apressaram-se os doutos a dizer “Se está escrito ‘todos os
impostos, taxas e contribuições instituídos pela União’, então,
também a Contribuição Sindical Patronal não precisa ser paga”,
acabou se estabelecendo o “entendimento” do Judiciário de que não é
mais obrigatória a Contribuição Sindical Patronal pelas empresas
que aderirem ao regime simplificado…
Entretanto, a Contribuição Sindical
não tem caráter tributário, ela não vai para a Receita Federal. Ela
foi criada exclusivamente para possibilitar aos sindicatos
patronais a sua sobrevivência, a sua independência. Os sindicatos
dos trabalhadores, por exemplo, são bancados pela “contribuição”
obrigatória de um dia de salário de cada um dos trabalhadores
daquela categoria, independente de serem associados ou não ao seu
sindicato de trabalhadores.
Portanto, a Contribuição Sindical
patronal é o que sustenta o Sindicato Patronal e a sua Federação.
Sem ela, os Sindicatos Patronais ficarão raquíticos enquanto os
Sindicatos de Trabalhadores seguirão fortes. A quem interessa
isso?… Notamos que muitas outras categorias profissionais que já
foram incluídas no SuperSimples seguiram contribuindo com seus
sindicatos patronais, mesmo sem a obrigatoriedade, porque
reconhecem que só assim terão suas entidades sindicais patronais
fortes e em condições de bem defendê-las.
Bem, diz a Lei que não é mais
obrigatória a Contribuição Sindical Patronal das empresas que
aderiram ao SuperSimples.
Portanto, cabe a cada corretor colocar
a mão na consciência e avaliar. Alguns preferem se agarrar na
possibilidade de não contribuir com o seu sindicato patronal porque
“não é mais obrigatório”… Felizmente há corretores profissionais de
seguros que querem o seu Sindicato forte, que reconhecem que as
conquistas que o seu sindicato patronal, o Sincor, trouxe para a
sua empresa são válidas, reconhecem que baixar a carga tributária
de 18% para 6% foi um grande ganho para a sua empresa, reconhecem
que contribuir com R$ 215 uma vez por ano para bancar e fortalecer
o seu sindicato patronal e a sua Fenacor é justo, e vão fazê-lo,
independente de não ser mais obrigatório.
André Thozeski, Corretor
Profissional de Seguros desde 1988, com muito
orgulho