Cabe ao condomínio zelar pela
segurança da fachada de suas unidades, o que justifica inclui-lo na
parte passiva de processo que cobra indenização por eventuais danos
causados pela queda de objetos. Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar um condomínio
do litoral catarinense a pagar indenização individual de R$ 5 mil a
dois pedestres atingidos por objetos que caíram da fachada do
edifício. A sentença condenatória de primeira instância havia sido
reformada pela 2ª Turma Cível do Tribunal, por maioria de votos.
Mas, depois de recurso de embargos de infringentes, a câmara
manteve a condenação.
Os autores afirmaram que estavam a
caminho da praia quando foram atingidos por cacos de vidros e vigas
de ferro, sofrendo várias lesões. Segundo eles, houve negligência
por parte do condomínio quanto à segurança da fachada do
prédio.
Em contestação, o condomínio
defendeu sua ilegitimidade passiva, afirmando que os objetos caíram
de um dos apartamentos, onde não havia ninguém a quem se pudesse
imputar responsabilidade no momento do acidente, pois era ocupado
apenas no veraneio. Disse ainda que os acontecimentos ocorreram por
caso fortuito ou força maior e que, como foi identificado o
proprietário do apartamento, não poderia ser colocada no
processo.
A Câmara Cível decidiu pela
responsabilidade objetiva do condomínio e manteve a condenação.
“Pode o condomínio ocupar o polo passivo da demanda, rechaçando-se
preliminar de ilegitimidade passiva, mesmo com a indicação da
unidade condominial de onde partiram os cacos de vidro e os pedaços
de ferro que atingiram as vítimas”, afirmou o colegiado.
“Seja porque há a possibilidade de
o condomínio responder diretamente perante a vítima, e,
posteriormente, os demais condôminos excluírem suas
responsabilidades perante o próprio condomínio; seja porque caberia
ao condomínio zelar pela segurança da fachada da unidade de onde
partiram os objetos que atingiram os autores, diante da ocupação
esporádica do morador que nela habita em época de veraneio”, diz o
acórdão, votado por unanimidade.