Já está na
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto elaborado
pelo deputado João Campos (PRB/GO) que regulamenta o socorro mútuo,
na prática, uma variação da chamada proteção veicular.
De acordo com
a proposta, a associação que tiver como objetivo o socorro mútuo,
deve registrar o seu estatuto no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, contendo informações
como o nome “socorro mútuo” na denominação da entidade; a
participação de no mínimo 500 associados; e a indicação de que as
regras do socorro mútuo deverão ser dispostas em um regulamento
próprio, criado por meio da Assembleia Geral.
Segundo a
proposta, reserva-se o direito de fiscalização do
socorro mútuo ao Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e de forma
subsidiária as Federações das Associações de
Benefícios e Socorro Mútuo de cada estado, que tenham mais de dois
anos de fundação.
O projeto
estabelece o prazo de 12 meses para que a associações atualmente em
atividade reformulem os seus estatutos,
no que for cabível, adaptando-os ao disposto na
lei, quando tiver com objetivo o socorro mútuo.
Além disso, é
determinado que o socorro mútuo poderá ser um
dos objetivos de uma associação e
consiste na divisão exclusivamente entre os
seus membros em um sistema auto-organizativo dos danos
patrimoniais relativos ao bem móvel indicado pelo associado.
O
associado deve, voluntariamente, informar
o desejo de participar do socorro
mútuo, nessa ocasião deverá indicar
o bem móvel o qual deseja
amparo. Após a indicação a associação
terá que realizar o seu cadastro e
emitir documento escrito com as informações referentes ao bem
garantido.
A
auto-organização deve ser exercida por
meio da Assembleia Geral, o qual
definirá as regras de funcionamento do
socorro mútuo e demais benefícios do grupo.
A associação
terá que constituir um fundo de reserva técnica, o qual deverá ser
utilizado nas hipóteses de elevado número
de danos patrimoniais em que as
contribuições ordinárias não
forem suficientes para arcar
com as indenizações em determinado mês e
dissolução.
O valor da
contribuição do fundo de reserva técnica e eventual utilização,
determinados por meio de uma Assembleia geral.
Ao justificar
a proposta, o autor do projeto criticou o que ele classificou de
“arbitraria intervenção” da Susep em associações, mesmo com
todo o “arcabouço legal e doutrinário e em total
discordância com a nossa Carta Magna.