A partir deste mês, os
beneficiários poderão conferir todas as informações sobre os
atendimentos realizados pelo seu plano de saúde no primeiro
semestre de 2016. É que determinação da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) obriga as operadoras a disponibilizarem ao
consumidor o registro das consultas, exames e internações, bem como
o valor de cada uma delas. As pessoas jurídicas contratantes de
planos de saúde também terão uma área específica de consulta, que
agrupará informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser
aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e
por adesão. Essas obrigações estão previstas na Resolução Normativa
nº 389 e já começam a valer para as pessoas jurídicas, e até o
final do mês para os beneficiários.
Na verdade, desde janeiro deste
ano, as operadoras já estavam obrigadas a publicar suas informações
cadastrais acessíveis por meio de login e senha, para consulta dos
beneficiários. A principal novidade é justamente contar com o
acesso à relação individualizada dos procedimentos realizados na
rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando
houver cobertura para reembolso). Deve constar a data de realização
do procedimento, dados de identificação do prestador e valor global
das despesas, que virão categorizadas segundo a natureza do
procedimento: consultas, exames, terapias e internações. Essas
informações devem ser atualizadas semestralmente, e todo o
histórico da utilização dos serviços ficará disponível durante a
vigência do contrato.
Para a pessoa jurídica, o Portal de
Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar, o PIN-SS, deve
ainda incluir os critérios técnicos adotados para o reajuste e a
definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo; a
demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do
percentual e o período a que se refere; e um canal de atendimento
da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o extrato. O
beneficiário do plano coletivo também poderá ter acesso ao extrato.
Para isso, devem solicitar formalmente à operadora ou à
administradora de benefícios, que terão prazo máximo de 10 dias
para atender ao pedido.
Segundo Martha Oliveira, diretora
de Desenvolvimento Setorial da ANS, a criação da Área do
Beneficiário pelas operadoras, irá ampliar a transparência da
informação e garantir aos consumidores de planos de saúde dados
relevantes e que possibilitem acompanhar a utilização de
procedimentos feitos ao longo de sua permanência na operadora. Já
as empresas poderão saber, com no mínimo 30 dias de antecedência, a
fórmula do reajuste na mensalidade do plano.
Publicada em novembro de 2015, a
Resolução Normativa nº 389 incorpora contribuições feitas pelos
diversos segmentos do mercado, amplamente discutidas pela
reguladora, e faz parte do esforço da ANS para reduzir a assimetria
de informação e assegurar e facilitar o acesso a informações
qualificadas sobre o setor.
Sigilo
garantido
O acesso ao Portal de Informações
será dado exclusivamente aos beneficiários, titulares ou
dependentes do plano e a disponibilização das informações deve
respeitar as regras de sigilo, privacidade e confidencialidade.
Todos os dados de que trata a Resolução Normativa poderão ser
solicitados formalmente, em formato impresso, para as operadoras,
que deverão providenciar em, no máximo, 30 dias.
As operadoras que não
disponibilizarem as duas áreas em seu portal na internet ou se
negarem a fornecer dados previstos na normativa estão sujeitas a
advertência e multa de R$ 25 mil, de acordo com o Artigo 74 da
Resolução Normativa nº 124/2006.