A Superintendência de Seguros
Privados (Susep) convidou as corretoras de resseguros para reunião
que será realizada nesta sexta-feira, dia 11 de março, visando a
apresentar e explicar mais detalhadamente as alterações na
instrução dos pedidos de autorização prévia, autorização para
funcionamento e homologação de atos societários.
Também foram convidadas as
seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradoras e
entidades abertas de previdência complementar.
As mudanças foram introduzidas pela
Resolução 330 do CNSP e pelas circulares 526 a 529 da Susep, além
da Carta-Circular 1/2016, publicada pela autarquia.
A reunião será realizada na sede da
Susep (Av. Pres. Vargas, 730, 24º andar, Rio de Janeiro), a partir
das 14h30min. Os interessados deverão encaminhar mensagens para o
endereço eletrô[email protected] com o nome completo do
participante, nº da carteira de identidade e a empresa que
trabalha.
CIRCULAR. A norma mais recente é a
Circular 529/16, que estabelece procedimentos relacionados com a
instrução de processos de constituição, autorização para
funcionamento, alterações de controle societário, reorganização
societária, aquisição ou expansão de participação qualificada,
instalação, alteração ou encerramento de dependências e
representações, cancelamento da autorização para funcionamento,
aumento e redução do capital social e modificação do estatuto
social, em todas as suas espécies, das seguradoras, de sociedades
de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de
previdência complementar.
Segundo essa norma, os interessados
devem protocolar requerimento de autorização prévia na Susep,
direcionado à coordenação geral responsável por registros e
autorizações, identificando o responsável pela condução do
projeto.
A circular também considera
cancelamento da autorização para funcionamento a redução da área
geográfica de atuação ou do objeto social.
Na entrevista técnica, integrantes
do grupo de controle poderão ser inquiridos sobre quaisquer tópicos
relacionados à proposta do empreendimento ou ao grupo pleiteante e
não poderão ser substituídos por procuradores ou por
representantes.
No caso de constituição de
sociedade no País a ser controlada por pessoa jurídica sediada no
exterior, a Susep poderá admitir que o controlador ou os
integrantes do grupo de controle se façam representar, na
entrevista técnica, por procurador com poderes específicos e que
detenha conhecimento necessário à entrevista, especialmente sobre o
controlador, o grupo de controle da sociedade e detentores de
participação qualificada.
Na hipótese de o projeto ser
considerado inadequado, os interessados serão comunicados do
indeferimento do pedido e poderão, no prazo de trinta dias contados
do recebimento da comunicação, recorrer da decisão.
No caso de indefinição de controle
por participação societária, representada pela ausência de um único
acionista com mais de 50% do capital votante, os integrantes do
grupo de controle devem apresentar à Susep minuta de acordo de
acionistas ou quotistas envolvendo todos os níveis de participação
societária, com a finalidade de definir o exercício do poder de
controle, do qual deve constar cláusula de prevalência do referido
acordo sobre qualquer outro não submetido à apreciação da
autarquia.
A Susep vai disponibilizar modelos
de documentos para instrução dos processos de que trata esta
Circular.
Toda documentação oriunda de outro
país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos
provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo
internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro
idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público
juramentado, na forma da legislação vigente.