Além da Unimed Paulista, que
terá de se desfazer da sua carteira de clientes até o início de
outubro, outras 3 das 83 operadoras de grande porte (com mais de
100 mil beneficiários) existentes no Brasil podem deixar os
clientes na mão, segundo a legislação de planos de saúde. Essa
caracterização é questionada por integrantes do setor.
As dificuldades atingem a
Unimed de Manaus, a Unimed de Belém e a Sobam, que opera no
interior paulista, segundo levantamento do iG em dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Juntas, elas somam 597,8 mil,
ou cerca de 1% do total de clientes de planos de saúde
médico-hospitalares do País.
As três fazem parte de um grupo de 59 operadoras – das 1.187
ativas e com clientes – que apresentam "anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
a continuidade do atendimento à saúde", como diz a legislação. Por
isso, todas estão submetidas ao regime de direção fiscal, situação
em que a ANS coloca técnicos para acompanhar as contas das
empresas.
57 operadoras de planos de saúde, de 1.187 que têm clientes,
estão sob direção fiscal, diz ANS
As anormalidades podem ser de diversos tipos, como ausência
de garantias nos níveis exigidos pela lei, desequilíbrios
estruturais entre ativos e passivos de curto prazo e calotes
repetidos em fornecedores, por exemplo.
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termo de compromisso com Procon-SP
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O acompanhamento é revogado
caso a operadora resolva os problemas, o que – no entender da ANS –
acontece em boa parte dos casos. Nove operadoras de grande porte
foram submetidas à direção técnica desde 2003 e saíram do regime de
exceção sem maiores complicações.
Unimed Paulistana terá de transferir a carteira de 744 mil
clientes para outras operadoras
ANS defende venda de plano de saúde com taxa de utilização
paga pelo consumidor Unimed Paulistana terá até 7
dias para informar nova data de consulta a
clientes Clientes da Unimed Paulistana têm
consultas e exames cancelados após quebra Unimed
Paulistana está falida e tem 30 dias para repassar clientes,
decreta ANS Como a lei protege você de casos como
o da Unimed Paulistana? Após quebra, Unimed
Paulistana é notificada por falha em atender consumidor
Caso os problemas não sejam sanados, a agência pode obrigar a
operadora a se desfazer de seus clientes, como aconteceu com a
Unimed Paulistana na quarta-feira (2). Após a determinação, os
clientes da empresa – que já vinham reclamando de problemas do
atendimento – tiveram consultas e exames cancelados, como o iG
mostrou. A prática é ilegal.
"Risco não existe", diz operadora
Diretora financeira da Unimed de Belém, Leila Haber Feijó
nega que os clientes corram risco. A operadora, afirma, tem tido
resultados positivos desde 2014 e honrado todos os compromissos.
Além disso, receberá um aporte de R$ 35 milhões, obtido por meio de
uma vaquinha junto aos cooperados, para atingir as exigências
financeiras das ANS.
"Isso [risco de não atender os consumidores] não existe. Não
se vislumbra no curto espaço de tempo", afirma a diretora,
argumentando que um dos problemas encontrados pela ANS foi a margem
de solvência da operadora. "A Unimed de Belém consegue pagar em dia
todos os seus fornecedores e prestadores de serviço."
O índice de queixas contra a operadora – que no caso da
Unimed Paulistana disparou desde que começaram os regimes de
direção fiscal, em 2009 – subiu ligeiramente desde que o regime
especial foi decretado, em maio de 2014, e a ANS não determinou a
suspensão de venda de planos, como ocorre normalmente quando há
problemas de atendimento. Sobam e Unimed de Manaus também não foram
alvo da restrição.
"Em linhas gerais, a direção fiscal está atrelada a problemas
econômico-financeiros e a suspensão de comercialização, a problemas
no atendimento. Não necessariamente as duas situações ocorrem
simultaneamente", informa a agência, em nota.
Dizer que os clientes de uma operadora sob direção fiscal
correm risco de ficar sem atendimento, muitas vezes, é inadequado,
avalia Daniel Rodrigues Faria, advogado de planos de saúde e membro
Comitê Executivo do Distrito Federal no âmbito do Fórum Nacional do
Judiciário para a Saúde criado pelo Conselho Nacional de
Justiça.
"Nem sempre as hipóteses de instauração do regime de direção
fiscal colocam efetivamente em risco a continuidade do atendimento
à saúde", afirma o advogado. "Mais importante, a referida
informação gera incerteza no mercado, seja no âmbito da rede
credenciada, seja no quadro de usuários, levando a uma piora no
quadro da operadora, situação que deve ser sempre evitada pelo
agente regulador [ANS]."
Faria reconhece, entretanto, que muitas vezes a decretação de
direção técnica chega quando a situação já é muito
grave.
"Muitas vezes, quando da instituição do regime, já se tornou
complicada a recuperação, especialmente quando analisamos o próprio
mercado, cujo risco é alto e o retorno financeiro, quando existe,
cada vez menor, bastando verificar os números da própria ANS",
afirma o advogado. "O setor de saúde, seja público (SUS) ou
privado, necessita de uma mudança, pois o modelo atualmente
utilizado se encontra ultrapassado."
Os representantes da Sobam e da Unimed de Manaus não
comentaram.
Para saber se sua operadora está em regime de direção fiscal,
o consumidor deve acessar o site
http://www.ans.gov.br/legislacao/busca-de-legislacao. Em "tipo de
norma", o consumidor deve escolher "RO" e, na busca, colocar o nome
da empresa. Caso haja regime de direção fiscal, haverá uma
resolução operacional – não revogada – que determina a sua
instauração.