Mais conhecido por fornecer
cobertura em execuções de contratos de grandes obras,
o seguro garantia passa a ter no
segmento judicial um nicho de grande potencial a ser explorado.
A mudança na Lei 13.043, que em novembro de 2014 incluiu
essa modalidade de seguro como uma das opções de garantia às
execuções fiscais entre as já previstas – depósito judicial e carta
de fiança bancária – está contribuindo, significativamente, para o
crescimento desse mercado.
Para Rodrigo Loureiro, diretor de
Garantia da consultoria de seguros Willis, a carteira já foi
impactada por essa mudança na legislação. Dados preliminares
apontam que o primeiro semestre de 2015 já registrou um crescimento
de mais de 30% em prêmios de seguro garantia em relação ao mesmo
período do ano passado. Segundo números da Superintendência de
Seguros Privados (Susep), o volume de prêmios emitidos em seguro
garantia nesse período foi de R$ 689,3 milhões, sendo cerca de 70%
referente ao segmento judicial.
“Pelo desenvolvimento do mercado,
esperamos que, até o final do ano, o volume de prêmios totais de
seguro de garantia atinja R$ 1,5 bilhão (em todas as suas
modalidades), o que representará um crescimento de quase 50% em
relação a 2014, cujo número foi de R$ 1,1 bilhão)”, projeta o
executivo.
Para as empresas contratantes, os
principais benefícios do uso do seguro garantia
judicial são o menor custo frente à opção da fiança
bancária e a possibilidade de utilizar os recursos monetários que
seriam colocados em depósitos judiciais na operação do dia a dia
e/ou em investimentos que são melhor remunerados.
“Enquanto o custo do seguro
garantia gira em torno de 0,40% a 1,5% ao ano do valor segurado, a
fiança bancária gira em torno de 1,5% a 3% ao ano e, ainda, toma
crédito bancário da empresa”, explica Loureiro. Essa possibilidade
de substituir garantias processuais mais onerosas pelo seguro de
garantia judicial, que possui regulamentação e fiscalização no
mercado segurador pela Susep, propicia grande economia às empresas,
o que em tempos de crise econômica se torna uma excelente
vantagem.
Outro fator que está sendo
considerado para esta previsão de crescimento é o atual cenário
econômico brasileiro. Segundo Loureiro, as paralisações de obras
públicas, em vista dos recentes escândalos de corrupção que atingem
grandes empreiteiras, acarretam num menor número de contratações do
seguro garantia na sua modalidade mais tradicional (os chamados
performance bonds – garantias de execução de contratos), empurrando
as seguradoras para as garantias judiciais afim de manterem seus
resultados.
Além disso, a situação também
demanda do Poder Público um maior rigor na fiscalização das
empresas para assegurar a arrecadação de impostos. “Esse cenário
contribui para um aumento do número de autuações que irão gerar
execuções fiscais, das quais as empresas precisarão se defender e,
para isso, apresentar garantia”, afirma o executivo.
Loureiro conclui, com um exemplo,
que a fiança bancária é coisa do
passado. Mesmo o depósito judicial possui um custo alto para a
empresa que, com “caixa” ou não, precisa investir para se manter
competitiva, pois comparativamente, se considerada uma discussão
judicial de R$ 10,0 milhões que dure dez anos (prazo médio de
duração de uma execução fiscal), teremos: