O deputado Lucas Vergílio (SD-GO)
apresentou, nesta quarta-feira (27/05), o projeto de lei
1.700/2015, que altera a Lei 4.594/64, a qual regula a profissão do
corretor de seguros.
A proposta torna obrigatória a
emissão de carteira de Identidade Profissional de corretores de
seguros (pessoas físicas) e de Autorização Para Funcionamento das
empresas corretoras de seguros.
As identidades deverão ser emitidas
em cartão inteligente (smart card), ou similar, e expedidas pelo
órgão fiscalizador de seguros, imediatamente após a concessão do
respectivo registro. Válidas em todo o território nacional, tais
identidades terão prazo de validade de, no mínimo, três anos.
Deverão ser expedidos novos
documentos em recadastramento periódico de corretores de seguros,
capitalização, previdência privada e microsseguros, na forma
estabelecida pelo órgão regulador de seguros.
O órgão fiscalizador de seguros
poderá celebrar convênio com entidades autorreguladoras do mercado
de corretagem de seguros, para realizar esse recadastramento
Ficam vedadas outras formas de
comprovação de registro de corretores, pelo órgão fiscalizador de
seguros, que não sejam a Identidade Profissional e a Autorização
Para Funcionamento, pessoa jurídica.
Além disso, a FENACOR e os Sincors
deverão manter registro dos corretores e respectivos prepostos,
habilitados e registrados.
Para tanto, o arquivo eletrônico
completo e respectivo banco de dados deverão ser fornecidos pelo
órgão fiscalizador de seguros, ou por quem este autorizar, mediante
celebração de convênio, para fins, inclusive, de divulgação em seus
sítios eletrônicos, preservadas as informações de caráter
sigiloso.