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DILMO BANTIM MOREIRA

O dano da Fraude

Fonte: Data: 07 abril 2015 Nenhum comentário

Fraude é a materialização da má-fé, dolosamente ocultando a verdade, causando de forma premeditada dano ou prejuízo e estando prevista no Direito Penal como crime de Estelionato, com pena de reclusão prevista entre 1 e 5 anos, e, ainda, aplicação de multa.

Este crime pode ser viabilizado por meio de várias formas, como por exemplo:

- através de informações incorretas ou inverídicas, fornecidas na contratação do seguro e/ou quando da ocorrência de um evento de sinistro;

- por meio da denuncia de sinistros inexistentes ou facilitando seu acontecimento, buscando o favorecimento próprio ou de outros;

- pela ocultação ou dissimulação das circunstâncias reais dos acontecimentos que levaram ao sinistro, dificultando sua correta interpretação;

- por meio de acordos com fornecedores ou operadores ligados a contratos de seguros, fazendo com que sejam cobrados serviços ou procedimentos inexistentes ou indevidos.

Os Seguros de Pessoas, particularmente o de Vida, estão entre os que mais são fraudados no Brasil. Segundo a última pesquisa realizada pela CNSeg, os Ramos de Pessoas apresentam os seguintes resultados de análise dos sinistros deste segmento: 6,3% = suspeita de fraude; 2,2% = fraude detectada e; 2,1% fraude comprovada.

Segundo conceitos utilizados no mercado de seguros, temos três categorias básicas de fraude:

Fraudes Leves: definidas como transgressões de pouca gravidade e que não ameaçam a integridade física das pessoas nem as prejudicam diretamente, utilizando-se de subterfúgios para quebrar regras e obter vantagem indevida. Como exemplo desta modalidade, podemos citar o uso de planos de saúde por terceiros não autorizados e, ainda, a realização de cirurgias não cobertas baseadas em diagnóstico incorreto.

Fraudes Médias: assemelham-se às Fraudes Leves, mas se configuram em situações de maior gravidade jurídica e envolvem valores mais elevados. Nesta classe se enquadram situações como a omissão de doença pré-existente e, também, modificar a causa efetiva da morte de segurado em documentos médicos e no atestado de óbito.

Fraudes Graves: neste tipo, pode ocorrer o prejuízo do direito de terceiros e, inclusive, a ameaça à integridade física. Usualmente são realizadas em conluio com terceiros e envolvem ações especializadas na sua prática, normalmente relacionadas com grandes valores financeiros. Caracterizam-se neste tipo de crime voltado ao recebimento de valores indevidos a simulação de doença para recebimento de diárias de incapacidade e/ou internação; a prática da auto-mutilação intencional; o assassinato de familiares e a simulação da própria morte.

Os impactos financeiros causados pela fraude elevam os custos de toda a cadeia de ações envolvidas com regulação e liquidação do sinistro, tendo como consequência imediata o aumento do custo do seguro, causando assim dificuldades à ideal expansão da comercialização, pois o aumento dos preços dificulta a massificação da contratação.

Além dos impactos comerciais, as situações de fraude ou de sua suspeita resultam em morosidade na regulação dos processos, exigindo verificação investigativa de dados tanto na contratação quanto na renovação de contratos; menor velocidade no pagamento de indenizações e benefícios; etc.

Como instrumental importante na redução da fraude, podemos destacar a participação dos Corretores de Seguros, pois sendo o meio de contato dominante entre aqueles que contratam coberturas e aqueles que as garantem, atuam como filtro tanto no esclarecimento aos segurados quanto aos produtos, quanto na orientação das informações fornecidas por estes e da importância que elas reflitam a efetiva situação do risco a ser segurado. Desta forma, estes profissionais oferecem aos seus clientes a tranquilidade da contratação de coberturas adequadas; estimulam a fixação da cultura do seguro como instrumento de auxílio na reparação do equilíbrio econômico da sociedade e, auxiliam à redução da possibilidade de eventuais fraudes, por meio do acompanhamento dos riscos seguráveis desde sua origem.

É de grande importância desconstruir a idéia popular de que a fraude ao seguro é um crime sem vítimas, devendo-se identificar e punir os fraudadores.

Como canal auxiliar para este fim foi criado o serviço do Disque Fraude, caracterizando-se como instrumento para a prática da ética e respeito à lei, proteção dos direitos dos indivíduos e da sociedade. Em São Paulo o serviço Disque Fraude atende por meio do telefone 181, sendo o mesmo número disponível para os estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. No Rio de Janeiro o telefone é o 21-2253-1177. Este serviço garante o sigilo e o anonimato de seus usuários.

A quebra do princípio da boa-fé, regedor todos os contratos de seguro, não sendo uma exclusividade do Brasil, atinge todos os países do mundo e, através do princípio do mutualismo inerente à instituição do seguro, muitos eventualmente arcam com os prejuízos causados por poucos.

Dilmo Bantim Moreira

Presidente do CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o segmento de Previdência Privada e Vida da ANSP, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco e Sobrevivência da FenaPrevi, instrutor em seguros de Riscos Pessoais e colunista em mídias securitárias.

DILMO BANTIM MOREIRA

Presidente do CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o segmento de Pessoas da ANSP, atu�rio, membro da Comiss�o T�cnica de Produtos de Risco da FENAPREVI, instrutor em seguros de Riscos Pessoais e colunista em m�dias securit�rias.

 

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