Processos contra convênios
empresariais cresceram 19%. Ações questionando contratos coletivos
por adesão aumentaram 18%.
As reclamações na Justiça contra
planos de saúde coletivos não param de aumentar no Rio e em São
Paulo. Clientes que têm os contratos interrompidos pelas operadoras
apelam na Justiça para continuar com o plano. Alguns são
abandonados no meio do tratamento de doenças graves. Os clientes
ficam sem saída, não conseguem nem fazer o plano individual.
Muitos planos estão recusando
pacientes com algumas doenças pré-existentes. E o cliente fica sem
saída: nem o plano coletivo, da empresa, e nem o individual. O
paciente que já enfrenta um momento tão delicado, de tratamento de
saúde, ainda tem que passar por essa situação desgastante e
constrangedora.
O primeiro baque foi há quase dois
anos. Cecília descobriu que tinha câncer de mama. “Fiz a cirurgia
em agosto, pelo plano de saúde, ele autorizou. Precisei fazer
quimioterapia, também foi autorizado pelo plano de saúde, fiz a
radioterapia também autorizado pelo plano”, conta a médica Cecilia
Barbosa.
Mas ela deve continuar o
acompanhamento médico por cinco anos. Aí veio o segundo baque: o
plano de saúde, contratado pela clínica do marido dela para os 69
funcionários, rescindiu o contrato. “Eu pessoalmente me sinto
curada, não acredito que vá acontecer alguma coisa. Mas, é o plano
não pensa assim”, diz Cecília Barbosa. O terceiro baque foi depois
de procurar seis outros planos de saúde: nenhum quis fechar
contrato. A gerente da empresa nem estranhou. “Seis anos atrás, nós
tivemos um problema parecido com esse onde um esposo de uma
funcionária tinha feito uma cirurgia de coluna e, na época, a
seguradora também rescindiu contrato”, lembra a gerente da clínica
Zilda Vicente.
Os funcionários da clínica ficaram
duas semanas sem plano de saúde. Até que os proprietários
conseguiram na Justiça uma liminar determinando que a operadora
voltasse a dar cobertura. Os advogados alegaram que o contrato não
pode ser rompido com pacientes ainda em tratamento. “O código de
defesa do consumidor, ele diz que toda cláusula contratual que
cause um desequilíbrio na relação de consumo, ela pode ser
declarada nula pelo poder judiciário”, explica a advogada
especialista em Direito à Saúde Renata Vilhena Silva.
A advogada que pediu a liminar fez
um levantamento, na Justiça de São Paulo e na do Rio, e concluiu
que as ações contra os planos de saúde aumentaram bastante, no ano
passado. O número de processos contra convênios empresariais
cresceu 19 %.
E as ações questionando contratos
coletivos por adesão, na maioria das vezes, intermediados por
sindicatos, aumentaram 18%. Ela explica que os planos individuais,
que têm reajustes menores e não podem ser rescindidos tão
facilmente, estão desaparecendo do mercado. “A gente só encontra
plano empresarial para contratar. Só que mesmo nas empresas, as
operadoras não aceitam idosos, não aceitam doentes, então as
pessoas ficam sem saída”. A ANS, agência que cuida dos planos de
saúde, diz que 800 empresas comercializam planos individuais. E que
está estudando o cenário, junto com o ministério da Saúde, para
avaliar se são necessárias medidas para garantir a oferta deste
tipo de plano no país.