Nos Jogos Olímpicos Rio 2016, eles
formarão um pequeno “exército” de aproximadamente 400 atletas
profissionais, a maior delegação que já representou o Brasil em
todas as edições do evento. Mas, este grupo é apenas parte dos
milhares de atletas profissionais que existem no país, dos quais a
maioria usa chuteiras e está concentrada em mais de 30 mil clubes
de futebol. Apesar de tamanho contingente, boa parte desses
profissionais poderá enfrentar apuros financeiros ou até mesmo o
risco de encerrar a carreira, caso sofra alguma lesão ou acidente
que os afastem de suas atividades, temporariamente ou
permanentemente.
Para proteger nossos atletas, o
mercado de seguros já dispõe de produtos específicos. Um deles é o
Seguro Atleta Profissional, desenvolvido pela resseguradora
IRB-Brasil RE em parceria com a corretora de resseguros
internacional Miller. Além de garantir indenização por acidente ou
doença que provoque a interrupção temporária ou definitiva da
carreira do atleta profissional, o produto se diferencia dos
tradicionais seguros de vida e de acidentes pessoais.
“No seguro tradicional, uma lesão
que impossibilite o atleta de exercer sua atividade não seria
enquadrada no conceito de invalidez permanente. Já no Seguro Atleta
Profissional, basta que atleta esteja incapacitado para o seu
esporte para ter direito à indenização”, explica Alessandra Martins
Monteiro, gerente de Riscos de Vida e Previdência do IRB-Brasil RE.
Segundo ela, a indenização é calculada em função do salário do
atleta, idade e até mesmo outras remunerações recebidas como
direito de imagem.
No futebol, principalmente, as
lesões são o principal motivo de afastamento de jogadores dos
gramados. Em um estudo, realizado em 2004, sobre o perfil das
lesões no esporte, o futebol surgiu como a segunda modalidade
esportiva que registrou mais atendimentos clínicos, perdendo apenas
para o basquetebol. Um dos casos mais famosos é do ex-jogador
Ronaldo, que passou por três graves lesões no joelho. Na primeira,
em 1999, ele ficou cinco meses afastado do futebol. Em 2000, outro
rompimento de tendão deixou o jogador ausente do futebol por mais
15 meses, até que, em 2006, uma terceira lesão encerrou sua
carreira.
Para alguns clubes de futebol pesa
no orçamento garantir o pagamento de salário do jogador afastado
por lesão, principalmente, se pertencer ao grupo de estrelas do
futebol. Um estudo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF),
divulgado em 2012, revelou que altos salários são privilégio de
apenas 20% dos jogadores profissionais. Porém, considerando apenas
dos jogadores que participaram do último Mundial, os valores variam
entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões mensais, em média, um montante que
pode comprometer qualquer investimento de clubes e patrocinadores
no atleta.
Por isso, no seguro para atleta o
beneficiário pode ser o clube empregador do jogador ou o detentor
do seu passe, ou, ainda, o patrocinador. “No caso de invalidez
temporária, por exemplo, o clube ou patrocinador recebe a
indenização para pagar o salário do atleta. Com isso, não precisa
desembolsar esse recurso para um atleta que não esteja jogando e
tampouco trazendo retorno para o clube”, explica Alessandra
Monteiro. Ela acrescenta, ainda, que, da mesma forma, em caso de
invalidez permanente, a indenização do seguro servirá ao clube para
recuperar o investimento no atleta, o qual, geralmente, é
considerado patrimônio da agremiação.
Seguro atende proposta do
Senado
A gerente explicou que o valor de
indenização do seguro é calculado no momento da contratação e
fixado com base no salário, recebimentos do atleta e outras
variáveis, como a idade e o tempo estimado em atividade. O seguro
indeniza o beneficiário no valor equivalente ao salário do jogador
durante o período em que este estiver afastado, a partir do 28º
dia. “Esse período de carência foi calculado com base na
experiência de nossos parceiros internacionais”, esclareceu.
Bastante comum em outros países, o
seguro para atletas surgiu no Brasil em decorrência da necessidade
do próprio mercado. A gerente da resseguradora cita o exemplo de
jogadores que atuam por períodos determinados no exterior, em
competições internacionais ou emprestados a clubes, em que o seguro
é uma exigência. Este foi o caso do jogador de basquete Leandrinho,
que só pode participar de um amistoso contra a Nova Zelândia, em
2012, depois que a Confederação Brasileira de Basquete (CBB)
contratou seguro individual para o jogador, exigido pela National
Basketball Association (NBA).
Recentemente, o senador Romário
(PSB-RJ), apresentou proposta no Senado Federal para estender os
benefícios do seguro de vida e de acidentes pessoais também para os
atletas brasileiros que representem o Brasil nas competições
internacionais. Uma das inspirações para o projeto foi atleta
brasileira Laís Souza, que sofreu acidente em janeiro de 2014,
durante os treinos para as Olimpíadas de Inverno de Sochi, na
Rússia. O acidente de esqui que deixou Laís tetraplégica não tinha
cobertura do seguro.
O Projeto de Lei do Senado 67/2015,
apresentado pelo ex-jogador, prevê alteração na Lei 9.615/98,
conhecida como a Lei Pelé, que obriga clubes, confederações e
federações esportivas a contratar seguro de vida e de acidentes
pessoais para atletas profissionais. Em sua justificativa, Romário
alegou que “não é lógico a legislação discriminar os atletas que
participam de competições internacionais”. De acordo com Alessandra
Monteiro, o Seguro Atleta Profissional atende a proposta do PLS
67/15. “Não apenas atende, como ainda supera a cobertura
obrigatória defendida pelo projeto”, disse.