O Ministério Público Federal
expediu recomendação para que as operadoras de plano de saúde
suspendam a cobrança de honorários médicos de seus beneficiários
para a realização de partos normais e cesáreas (taxa de
disponibilidade). A cobrança é proibida de acordo com a Lei Federal
nº 9656/98. A lei determina que os planos e seguros privados de
assistência à saúde têm que cobrir integralmente as despesas
referentes a honorários médicos que ocorram durante a internação
hospitalar, incluindo obstetrícia.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abremge), a
Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a Confederação
Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed), e a União Nacional das
Insituições de Autogestão em Saúde (Unidas) terão que notificar os
prestadores de serviços médicos sobre a ilicitude da cobrança, além
de fiscalizar as escalas de plantões noturnos de seus prestadores
de serviços médicos e laboratoriais de modo a adequar as equipes
para garantir a assistência às parturientes com prescrição médica
ao parto normal.
A Recomendação foi expedida pelo Grupo de Trabalho Planos de
Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem
Econômica) do MPF.