Em caso de acidente a empresa
área pode ser responsabilizada criminalmente pelos danos
Garantir a segurança de tripulantes
e passageiros é um dos principais requisitos para que uma empresa
possa operar como táxi aéreo. A companhia precisa estar autorizada
a prestar o serviço e a aeronave utilizada também deve estar
regular, de acordo com determinação da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac). Além de ser irregular, a prática de táxis aéreos
clandestinos ou piratas se constitui um risco para a população. A
questão foi tratada pela Coluna Vertical S/A do último domingo.
As aeronaves que operam
irregularmente não têm cobertura de seguro aeronáutico. É o caso de
aeronave privada utilizada para o serviço de táxi aéreo. Além
disso, em caso de acidente, a empresa pode ser responsabilizada por
lesão corporal culposa ou até homicídio culposo. A prática
irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de
Aeronáutica (CBA).
O diretor da Seguros Air, Mário
Leci, explicou que existem vários critérios investigados quando a
empresa vai contratar os seguros. Na hora de assinar a apólice, há
a especificação das características e finalidades da aeronave.
Entre as questões estão, que
aeroportos serão utilizados, se a aeronave será utilizada no Brasil
e se é para uso particular ou táxi aéreo. “A companhia pode recusar
o pagamento”, disse.
Caso a Anac flagre o aluguel de uma
aeronave, há a suspensão da licença. Caso seja uma prática
contínua, pode haver a cassação. Além disso, está prevista multa de
7 mil Ufir para o dono do avião e mais 7 mil Ufir para piloto e
copiloto.
Responsabilidade A responsabilidade
de uma empresa de táxi aéreo clandestino existe nas esferas cível e
criminal. O advogado criminalista Márcio Victor Albuquerque
explicou que, por utilizar aeronaves irregularmente, as empresas
podem responder civilmente com a suspensão da licença para voar e o
piloto pode perder o brevê (licença para conduzir aeronaves). “Se
alguém morrer, pode responder por homicídio culposo”,
completou.
A Anac determina que o fretamento
de aeronaves é um serviço prestado pelas empresas de táxi aéreo
autorizadas pela Agência e a exploração sem a devida autorização é
considerada uma infração.
Classificação
Táxi Aéreo Definido como transporte
não-regular, executado mediante remuneração convencionada entre o
usuário e o transportador
Transporte de passageiros Operação
realizada em aeronave de até 30 passageiros, em que o horário,
local de partida, destino e preço, são negociados.
Transporte de cargas Operação
realizada em aeronaves com capacidade máxima de carga de 3400
kg.
Transporte de enfermos É a missão
de transportar um paciente, em aeronave dotada de equipamentos
médicos fixos ou removíveis
Voo panorâmico Voo de passageiros e
que começa e termina no aeródromo sede de operações da empresa.
Lançamento de pára-quedista
É considerado transporte de
passageiros com características especiais.
Transporte on-shore e off-shore
Consiste no transporte aéreo de
funcionários de empresas exploradoras de petróleo, situadas no
continente ou no litoral.
Saiba mais
O serviço de táxi-aéreo é
autorizado e fiscalizado pela Anac. Só pode ser prestado por
empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse
transporte o mais seguro possível.
Há 3 tipos de seguros: 1) Seguro de
Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA)
2)Seguro Casco Aeronáutico: Seguro
a ser contratado pelo 3) Seguro de Responsabilidade do Explorador
ou Transportador Aéreo, em complemento ao seguro obrigatório
(Limite Único combinado – LUC):
Ao contratar um serviço de
táxi-aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a
empresa está autorizada a prestar o serviço. É recomendável que o
usuário consulte a situação da aeronave
Serviço
Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) Fale com a Anac: 0800 725 4445