Anunciado pelo Ministério da
Saúde como uma das medidas de estímulo ao parto normal, o uso do
partograma passará a ser obrigatório na saúde suplementar a partir
do dia 5 de julho deste ano. O documento é recomendado pela
Organização Mundial da Saúde desde 1994, e pela Federação
Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
desde 1998, mas até hoje é pouco utilizado nas maternidades
brasileiras.
O partograma é uma representação gráfica da evolução do
trabalho de parto. Com versões diferenciadas, ele registra,
principalmente, a frequência das contrações uterinas, os batimentos
cardíacos fetais e a dilatação cervical materna. "Com estes
registros o médico consegue avaliar se o trabalho de parto está
dentro dos padrões considerados normais", aponta o obstetra
Etelvino Trindade, presidente da Febrasgo.
A partir do momento em que passar a ser utilizado pela rede
referenciada de saúde, o partograma será considerado parte
integrante do processo para pagamento do parto. Desta forma, as
cesáreas marcadas com antecedência, sem indicação médica, serão
coibidas. Apenas as cesarianas recomendadas ou necessárias durante
um trabalho de parto difícil serão reembolsadas pelo
plano.
A resolução normativa
nº 368, do Ministério da Saúde foi publicada na quarta-feira, dia 7
de janeiro. O texto estabelece normas de estímulo ao parto normal
na saúde suplementar, que atualmente registra 84% de
cesarianas.
Com as novas regras, que entram em vigor em julho, os planos
de saúde ficam obrigados a informar os percentuais de cirurgias
cesarianas e de partos normais do hospital e do médico;
disponibilizar o cartão da gestante com informações sobre o
pré-natal; e orientar médicos para a utilização do partograma, onde
são registradas todas as etapas do trabalho de
parto.