O reajuste do salário
mínimo, que passou de R$ 724 para R$ 788 no primeiro dia do
ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam
o piso como referência. Veja onde o aumento de R$ 64 (ou 8,8%)
reflete.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajustou o valor do seguro-desemprego
– cuja parcela mínima passa de R$ 724 para R$ 788. O benefício foi
instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem
justa causa.
Abono
salarial:
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, subiu de
R$ 724 para 788. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que
recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente
o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por,
no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Contribuições ao
INSS:
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo, e que
recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 57,92 para R$ 63,04. A
parte do patrão, que contribui com 12% do salário, sobe de R$ 86,88
para R$ 94,56. Se recolher as duas partes, pagará R$ 157,60.
No caso de quem aderiu ao plano de
contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por
exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de é de R$ 79,64 (11%
sobre o mínimo), passa para R$ 86,68.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os
pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O
valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para
permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 724 para
R$ 788.
Ações nos
juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar
uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com
ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários
mínimos. De R$ 43.440, o limite passa a ser de R$ 47.280.
No Juizado Especial Cível, o valor
das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar
com ação que envolva até R$ 15.760 (ou 20 salários mínimos), sem
advogado, está liberado. Em 2014, o teto era de R$ 14.480.