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STF decide na 4ª sobre seguro de acidente de trabalho

Fonte: CQCS Data: 06 agosto 2014 Nenhum comentário

Especificamente em relação a esse tema, pelo menos 605 casos em instâncias inferiores aguardam a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da questão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira, 06, caso que discute a fixação de alíquota de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

O relator é o ministro Luiz Fux. Especificamente em relação a esse tema, pelo menos 605 casos em instâncias inferiores aguardam a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da questão.

A pauta da sessão ordinária do STF desta quarta-feira tem, ao todo, seis processos cujos temas tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário, entre eles o julgamento da fixação de alíquota de contribuição ao SAT.

As decisões sobre esses temas gerarão impacto em mais de 700 casos.

Outros processos de repercussão geral são os de tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores; extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista em lei complementar do estado do Mato Grosso a professores inativos; alcance das sanções impostas pelo artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa; manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado e sobre legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres (DPVAT).

Quando a matéria constitucional discutida em um recurso tem repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, os processos com o mesmo assunto nas demais instâncias têm a tramitação interrompida até que o Supremo tome uma decisão.

Isso é chamado de sobrestamento.

Após o julgamento do mérito, os processos sobrestados devem ser decididos no mesmo sentido do entendimento do STF.

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