Com
dois meses de atraso e índice superior ao da inflação acumulada no
ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta
quinta-feira que os planos individuais serão reajustados em 9,65%.
São pelo menos dois pontos percentuais acima dos diversos
indicadores econômicos de inflação.
“Não
há dúvida que vai pesar no orçamento familiar, e o consumidor terá
que se replanejar para se ajustar aos novos valores”, observa Maria
Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de
Consumidores. Os consumidores não têm reajustes salariais nesses
patamares e por outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios
também não recebem os valores atualizados.
A
situação é mais complicada para quem tem data base de reajuste em
maio e por três meses terá que pagar a diferença retroativa, já que
a ANS demorou para anunciar o índice de aumento. O percentual,
válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015, incide sobre
os contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que representa 17,4%
do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência
médica no Brasil. No ano passado o reajuste foi de
9,04%.
A
Proteste cobra a obrigatoriedade de a ANS garantir o interesse
público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a
precariedade do sistema público de saúde, os planos de saúde
tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar. Por
outro lado, muitas operadoras deixaram de comercializar os planos
individuais. Só trabalham com os coletivos, aqueles ofertados para
as empresas e seus funcionários, para se livrar do controle da ANS
na fixação dos índices de reajuste.
O
índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a
partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a
cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a
data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de
pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do
ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do
plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste
anual.
A
metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de
reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em
consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste
aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30
beneficiários. Os consumidores devem ficar atentos aos seus boletos
de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é
igual ou inferior ao limite definido pela ANS. Outro aspecto
importante a ser observado é se a cobrança com o índice de reajuste
está sendo feita a partir do mês de aniversário do
contrato.
O
reajuste vai pesar mais para quem além de ter o reajuste anual
tiver mudança de faixa etária pré-definida em contrato. O reajuste
por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode
ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes
do plano.